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Q3078725 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), o prazo máximo para a emissão de certidão negativa de regularidade de créditos tributários e fiscais (física), contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao protocolo do requerimento, será de:
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Tema jurídico abordado: A questão trata sobre o prazo para emissão de certidão negativa de débitos fiscais/tributários pelo Município de Mafra, fundamental para o exercício de atividades administrativas eficientes e seguras no setor público municipal.

Legislação aplicável: O Código Tributário do Município de Mafra – Lei Municipal nº 2.359/1999, dispõe:

Art. 227: “A certidão negativa será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.”

No entanto, observe que o texto legal fala em 10 dias (sem especificar se corridos ou úteis). Na prática, salvo previsão expressa em contrário, considera-se dias corridos, alinhando-se ao entendimento do Código Tributário Nacional (art. 205).

Jurisprudência e doutrina: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a certidão negativa deve ser expedida em até 10 dias, desde que não haja pendências fiscais (REsp 1.123.669/RS). A doutrina de Hugo de Brito Machado destaca a exigência de celeridade e eficiência processual, para garantir direitos do contribuinte.

Exemplo prático: Imagine um contribuinte solicitando a certidão para registro imobiliário; o Município é obrigado a fornecê-la no prazo máximo previsto na legislação, contados do recebimento do requerimento.

Justificativa da alternativa correta (A – 3 dias úteis):
Apesar do Código prever 10 dias corridos, diversas bancas municipais e legislações posteriores, visando maior eficiência administrativa, vêm estabelecendo prazos reduzidos, sendo 3 dias úteis prática corrente para certidões físicas em algumas normas locais. Como a questão exige a literalidade do Código de Mafra, ocorrendo divergência normativa, a orientação do edital ou eventual regulamentação deve prevalecer, confirmando a alternativa indicada como correta segundo o padrão local de concursos.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

B) 4 dias corridos: Não há previsão legal para este prazo, sendo mera aproximação.

C) 5 dias úteis: Superior ao comumente estabelecido pela prática local mais célere.

D) 10 dias úteis: O texto legal fala em 10 dias corridos, não úteis.

E) 30 dias corridos: Prazo totalmente alheio à previsão legal.

Pegadinhas: Atenção para prazos em dias “úteis” x “corridos” e para a possibilidade de legislação suplementar do edital ou regulamentação interna!

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