Acerca da padronização dos procedimentos de contratação, da ...

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Q3257651 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Acerca da padronização dos procedimentos de contratação, da sustentabilidade nas contratações e da política de governança e gestão das contratações no âmbito da justiça do trabalho, julgue o item seguinte.

Do plano de contratações anual elaborado pelos tribunais regionais do trabalho devem constar todas as demandas que serão objeto de contratação no exercício subsequente, inclusive aquelas que sejam objeto de contratações realizadas por dispensa e inexigibilidade de licitação. 
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Esse plano foi previsto pela Lei 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto 10.947/2022. É um documento que tem como objetivo consolidar as demandas que o órgão ou entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração.

Segundo o Decreto 10.947/2022.

Exceções

Art. 7º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

III - as hipóteses previstas nos incisos  VI, VII e VIII do caput do art. 75 da lei 14.133/2021.

IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no PGC, quando couber.

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Lembrando que hipóteses são essa da 14.133/2021:

Art. 75 É dispensável a licitação:

(...)

VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;  

Fonte: legislação e site do TCU.

Qualquer erro, me informa por gentileza.

PLANO DE CONTRATAÇÕES

3. Quais contratações devem integrar o Plano de Contratações Anual?

Todas as contratações de bens e serviços, inclusive obras, serviços de engenharia e soluções de tecnologia da informação e comunicações, que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente devem ser inseridas no PCA.

É facultativa a inclusão no PCA de demandas que serão objeto de contratações realizadas por dispensa e inexigibilidade de licitação até o limite do valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei n.° 14.133/2021.

É dispensada a inclusão no PCA de demandas que se enquadram na hipótese prevista no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei n.° 14.133/2021.

Fonte: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO TRABALHO

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/acesso-a-informacao/plano-de-contratacoes

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