Acerca da padronização dos procedimentos de contratação, da ...
Conforme preconiza o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, o termo de referência deverá definir os critérios técnicos obrigatórios indicados para a respectiva contratação.
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Gabarito: C – CERTO
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata do termo de referência nos processos de contratação pública, especificamente sobre a necessidade de definir critérios técnicos obrigatórios. Este é um tema fundamental para quem presta concursos na área administrativa e jurisdicional.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em especial:
Art. 6º, XXIII: “(...) termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes elementos: (...) requisitos da contratação; modelo de execução do objeto; modelo de gestão do contrato; critérios de medição e pagamento; ... critérios de aceitabilidade; penalidades; cláusulas essenciais do contrato.”
3. Explicação e Exemplo Prático:
O termo de referência funciona como um guia detalhado para qualquer contratação pública. Entre seus diversos itens essenciais, está a definição dos critérios técnicos obrigatórios, ou seja, os parâmetros mínimos que o objeto contratado deve obedecer.
Exemplo prático: Se o Tribunal Regional do Trabalho deseja contratar um sistema de informática, o termo de referência deverá descrever critérios técnicos como capacidade mínima, funcionalidades obrigatórias, níveis de segurança, entre outros. Sem isso, seria impossível garantir a qualidade e a eficiência do serviço.
4. Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa está correta porque está totalmente alinhada ao que determina a lei e à doutrina. Marçal Justen Filho destaca a necessidade de detalhamento dos critérios técnicos no termo de referência, reforçando a função desse instrumento como base para uma contratação pública segura, transparente e eficiente.
5. Estratégia de Prova e Pegadinha:
Fique atento a palavras como "deverá" e "critérios técnicos obrigatórios": ambas são exigências expressas na legislação vigente. Não confunda termo de referência (para bens/serviços) com projeto básico (para obras e serviços de engenharia); ambos exigem detalhamento técnico, mas em documentos distintos.
Conclusão: A definição dos critérios técnicos obrigatórios é um dos pontos-chave do termo de referência, garantindo qualidade, eficiência e transparência nas contratações públicas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): certo
- Art. 28, § 1º:
- "O termo de referência ou projeto básico deverá conter elementos suficientes para propiciar a avaliação do custo pela administração e permitir a perfeita compreensão das especificações pelos licitantes."
- Art. 29, I:
- "O edital deve conter as especificações do objeto, de forma clara, precisa e suficiente, permitindo a correta compreensão das obrigações pelos licitantes."
- Art. 6º, IV:
- Reafirma o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, exigindo que os critérios técnicos sejam previamente definidos.
Lei nº 14.133/2021
Art. 6º
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Conteúdo mínimo do termo de referência
Definição do objeto;
Fundamentação da contratação;
Descrição da solução como um todo;
Requisitos da contratação;
Modelo de execução do objeto;
Modelo de gestão do contrato;
Critérios de medição e de pagamento;
Estimativas do valor da contratação.
como a gente faz pra colocar a disciplina que agente quer estudar?
O termo de referência (TR) é um documento que define os critérios técnicos obrigatórios para uma contratação. A equipe de planejamento da contratação é responsável pela elaboração do TR.
O TR deve ser aprovado pelo Ordenador de Despesa das Unidades Gestoras demandantes. A aprovação deve ser feita por meio de despacho motivado, que atesta o alinhamento ao planejamento estratégico e ao Plano de Contratações Anual.
O princípio da padronização tem como objetivo definir características referentes às especificações técnicas e de desempenho de determinado gênero de produtos.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
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