No planejamento de uma contratação, o Estudo Técnico Prelim...

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Q4278237 Direito Administrativo
No planejamento de uma contratação, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) comparou alternativas e indicou uma solução. Durante a elaboração do Termo de Referência (TR), uma consulta ao mercado revelou outra solução, com custo do ciclo de vida inferior e requisitos distintos. A relação correta entre os documentos ocorre quando:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XX: “XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;”. Diante da informação superveniente, a solução e sua viabilidade devem ser reavaliadas nos pontos afetados antes da especificação no TR, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Coerência entre ETP e TR
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A preserva a relação jurídica de fundamentação entre os documentos: a solução especificada no TR deve corresponder àquela cuja escolha e viabilidade foram justificadas no ETP. A Lei nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, caput, estabelece: “O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:”. O inciso V exige: “V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;”. Por sua vez, o art. 6º, XXIII, prevê como elementos do TR: “b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;”. Assim, a nova informação exige reexaminar a comparação das alternativas e a viabilidade nos pontos atingidos, antes de especificar a solução no TR. Essa reavaliação é consequência interpretativa dos dispositivos, não procedimento de revisão literalmente descrito pela lei. O menor custo do ciclo de vida não impõe adoção automática da nova solução nem dispensa verificar sua adequação técnica.
B
Errada
Orçamento mais recente não substitui a avaliação de viabilidade técnica e econômica nem a justificativa da escolha exigidas pelo art. 18, § 1º, caput e V. Alterar materialmente a solução no TR e manter intacto o ETP rompe a correspondência entre a solução especificada e os estudos que devem fundamentá-la, exigida pelo art. 6º, XXIII, b.
C
Errada
Ser a primeira etapa do planejamento não torna o ETP imutável. Sua função é justificar a melhor solução e permitir avaliar sua viabilidade. A divulgação da divergência no edital não supre essa análise nem corrige a falta de correspondência material entre o ETP e a solução descrita no TR.
D
Errada
Refazer o ETP somente depois da publicação do edital posterga a fundamentação que já deve sustentar o TR no planejamento. Além disso, escolher apenas pelo menor preço não assegura a adequação técnica nem o resultado mais vantajoso considerado o ciclo de vida do objeto, conforme os arts. 18, § 1º, e 11, I.
E
Errada
A função fundamentadora do ETP não cria vinculação irreversível à solução inicial. Informação relevante para identificar a melhor solução e avaliar sua viabilidade deve ser examinada no planejamento. Transferir essa análise para a fiscalização, depois da contratação, deixa a decisão de contratar sem a reavaliação técnica e econômica exigida pelos pontos afetados.
Pegadinha da questão
Confundir coerência entre ETP e TR com imutabilidade do ETP, ou supor que orçamento mais recente e divulgação da divergência no edital dispensam reavaliar a fundamentação técnica e econômica da solução.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a solução especificada no TR corresponde à escolha e à viabilidade justificadas no ETP.
  • Se a informação superveniente altera requisitos ou a comparação econômica, reavalie motivadamente os pontos afetados; isso não significa refazer integralmente o ETP.
  • Não equipare menor preço a maior vantajosidade: considere o ciclo de vida e a adequação técnica da solução.

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Comentários

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Gabarito: A

O ETP fundamenta a decisão sobre a solução mais adequada. Se, durante a elaboração do TR, surgir uma nova informação relevante, como uma solução com menor custo do ciclo de vida e requisitos diferentes, é necessário reavaliar motivadamente o ETP e a análise de viabilidade.

Depois dessa reavaliação, o TR deve detalhar a solução efetivamente escolhida, mantendo a rastreabilidade entre:

problema identificado → alternativas analisadas → decisão → requisitos da contratação.

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