A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como “Lei de Licitaçõ...
( ) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
( ) Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até dez por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
( ) O contrato deverá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando- -os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
( ) A Administração deverá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 91, § 4º; 98, caput; 103, caput; 109. A 1ª e a 2ª assertivas correspondem à literalidade legal; a 3ª e a 4ª estão incorretas porque tratam como dever hipóteses que a lei prevê como faculdade. Assim, a sequência correta é V, V, F, F.
- Em questões de Lei nº 14.133/2021, verifique se o enunciado manteve exatamente o verbo legal: “deverá” indica imposição; “poderá” indica faculdade.
- Quando a assertiva reproduzir procedimentos prévios de formalização ou prorrogação contratual, confira se ela coincide com o art. 91, § 4º; aqui a literalidade decide.
- Na garantia contratual, a regra geral é até 5%, com majoração até 10% apenas se houver justificativa fundada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos.
- Matriz de riscos e prazo indeterminado não são, em regra, deveres automáticos; só podem ser tratados como obrigatórios se a própria base normativa trouxer hipótese específica.
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1. Verdadeiro
Art. 91 § 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
2. Verdadeiro
Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
3. Falso. A previsão dos riscos e da matriz de alocação de riscos no contrato, como regra, é FACULTATIVA(*)
Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
(*) OBS.: A exceção se refere a contrações de obras e serviços de grande vulto ou nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, cfme § 3o do art. 22.
4. Falso. Essa o prazo indeterminado em contratos de monopólio é FACULTATIVO.
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Lei 14.133/21
[GABARITO: LETRA B]
Art. 91 - § 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Exposto isso, temos: V, V, F, F.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
A banca que troca "poderá" por "deverá".
Dica: circulem essas palavras e releiam o enunciado.
poderá, poderá, poderá (repita)
Gabarito: LETRA B.
(V)
Verdadeiro. É o que determina o art. 91, § 4º, da Nova Lei:
Art. 91. [...]
§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
(V)
Verdadeiro. De fato, a garantia poderá ser de 5% (cinco por cento) até 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato. É o que autoriza expressamente o art. 98, caput, da Nova Lei Geral:
Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
(F)
Falso. Não é uma obrigatoriedade identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos. Vejamos:
Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
(F)
Falso. Somente nos ajustes em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, a duração do contrato pode ser por tempo INDETERMINADO. Com efeito, a Lei nº 14.133/21 somente permite o estabelecimento de vigência por prazo indeterminado, desde que:
1) a Administração seja usuária de serviço público;
2) este serviço seja oferecido em regime de monopólio; e
3) existam créditos orçamentários vinculados à contratação, a cada novo exercício financeiro.
Vejamos:
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Portanto, como a sequência correta é V, V, F, F, gabarito LETRA B.
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