A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como “Lei de Licitaçõ...

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Q2448105 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, promulgada em abril de 2021, trouxe importantes mudanças e atualizações no âmbito das contratações públicas no Brasil. No que diz respeito aos contratos administrativos, a nova normativa estabelece diretrizes e procedimentos a serem seguidos pela Administração Pública e pelos contratados, visando maior transparência, eficiência e segurança jurídica nas relações contratuais. Em relação aos contratos administrativos nos termos da Lei nº 14.133/2021, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
( ) Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até dez por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
( ) O contrato deverá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando- -os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
( ) A Administração deverá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

A sequência está correta em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 91, § 4º; 98, caput; 103, caput; 109. A 1ª e a 2ª assertivas correspondem à literalidade legal; a 3ª e a 4ª estão incorretas porque tratam como dever hipóteses que a lei prevê como faculdade. Assim, a sequência correta é V, V, F, F.

Tema central: Contratos na Lei 14.133
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras a 3ª e a 4ª assertivas. Juridicamente, ambas estão erradas: o art. 103, caput, diz que o contrato “poderá” prever matriz de alocação de riscos, e o art. 109 diz que a Administração “poderá” estabelecer vigência por prazo indeterminado. O erro da alternativa é converter faculdade legal em dever obrigatório.
B
Certa
A alternativa B está certa porque corresponde exatamente à sequência extraída da literalidade legal. A 1ª assertiva é verdadeira, pois reproduz o art. 91, § 4º, que impõe à Administração a verificação da regularidade fiscal, a consulta ao Ceis e ao Cnep, a emissão das certidões negativas indicadas e a juntada ao processo antes da formalização ou prorrogação do contrato. A 2ª também é verdadeira, porque repete o art. 98, caput: a garantia pode ser de até 5% do valor inicial do contrato, com majoração até 10% se houver justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos. Já a 3ª é falsa porque o art. 103 estabelece faculdade geral ao dizer que o contrato “poderá” identificar riscos e prever matriz de alocação de riscos, e não imposição universal. A 4ª é falsa pelo mesmo motivo: o art. 109 autoriza que a Administração “poderá” estabelecer vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público prestado em monopólio, mas não a obriga a fazê-lo.
C
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa, embora ela reproduza literalmente o art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. A 4ª assertiva realmente é falsa, mas a sequência total não se sustenta porque a primeira é verdadeira por imposição legal expressa.
D
Errada
Incorreta porque marca como falsas a 1ª e a 2ª assertivas, embora ambas coincidam com a redação legal. A 1ª está prevista no art. 91, § 4º, e a 2ª no art. 98, caput. Portanto, há confronto direto com a literalidade da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de natureza jurídica: nas assertivas 3 e 4, a lei prevê faculdade (“poderá”), mas o item apresentou como obrigação (“deverá”). Também havia espaço para confundir a regra geral facultativa da matriz de riscos com hipóteses específicas de obrigatoriedade, que não eram as do enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de Lei nº 14.133/2021, verifique se o enunciado manteve exatamente o verbo legal: “deverá” indica imposição; “poderá” indica faculdade.
  • Quando a assertiva reproduzir procedimentos prévios de formalização ou prorrogação contratual, confira se ela coincide com o art. 91, § 4º; aqui a literalidade decide.
  • Na garantia contratual, a regra geral é até 5%, com majoração até 10% apenas se houver justificativa fundada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos.
  • Matriz de riscos e prazo indeterminado não são, em regra, deveres automáticos; só podem ser tratados como obrigatórios se a própria base normativa trouxer hipótese específica.

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Comentários

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1. Verdadeiro

Art. 91 § 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

2. Verdadeiro

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

3. Falso. A previsão dos riscos e da matriz de alocação de riscos no contrato, como regra, é FACULTATIVA(*)

Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

(*) OBS.: A exceção se refere a contrações de obras e serviços de grande vulto ou nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, cfme § 3o do art. 22.

4. Falso. Essa o prazo indeterminado em contratos de monopólio é FACULTATIVO.

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Lei 14.133/21

[GABARITO: LETRA B]

Art. 91 - § 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Exposto isso, temos: V, V, F, F.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

A banca que troca "poderá" por "deverá".

Dica: circulem essas palavras e releiam o enunciado.

poderá, poderá, poderá (repita)

Gabarito: LETRA B.

 

(V)

 

Verdadeiro. É o que determina o art. 91, § 4º, da Nova Lei:

 

Art. 91. [...]

§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

 

(V)

 

Verdadeiro. De fato, a garantia poderá ser de 5% (cinco por cento) até 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato. É o que autoriza expressamente o art. 98, caput, da Nova Lei Geral:

 

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

 

(F)

 

Falso. Não é uma obrigatoriedade identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos. Vejamos:

 

Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

 

(F)

 

Falso. Somente nos ajustes em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, a duração do contrato pode ser por tempo INDETERMINADO. Com efeito, a Lei nº 14.133/21 somente permite o estabelecimento de vigência por prazo indeterminado, desde que:

 

1) a Administração seja usuária de serviço público;

2) este serviço seja oferecido em regime de monopólio; e

3) existam créditos orçamentários vinculados à contratação, a cada novo exercício financeiro.

 

Vejamos:

 

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

 

Portanto, como a sequência correta é V, V, F, F, gabarito LETRA B.

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