De acordo com a Lei Complementar nº 3.231/2017 - Código Tri...
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Comentário da Questão – Responsabilidade Solidária no Código Tributário de Nonoai
1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda a responsabilidade pelo pagamento do imposto quando ocorre omissão ou insuficiência na retenção pelo substituto tributário, segundo a Lei Complementar nº 3.231/2017 (Código Tributário Municipal de Nonoai).
2. Legislação Aplicável
O fundamento está no Art. 6º da LC 3.231/2017:
"Sempre que não ocorrer a retenção ou esta for efetuada em valor inferior ao devido, ressalvados os casos previstos na legislação, o pagamento do imposto devido será de responsabilidade solidária do prestador do serviço e do substituto tributário."
3. Explicação do Tema Central
A responsabilidade solidária implica que tanto o prestador de serviço quanto o substituto tributário podem ser cobrados integralmente pelo Fisco, conforme também orienta o CTN, Art. 124. Não há benefício de ordem: ambos respondem por toda a dívida.
4. Exemplo Prático
Imagine que uma empresa contratante deveria reter o ISS do prestador de serviços, mas não o faz corretamente. Tanto a empresa (substituto) quanto o prestador serão cobrados solidariamente pelo município.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B é correta porque reproduz exatamente a redação legal, estabelecendo responsabilidade solidária entre prestador e substituto tributário. Ambos podem ser acionados simultaneamente.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) "Subsidiariamente": Incorreto. Subsidiariedade pressupõe cobrança sucessiva, o que não é o caso.
C) Troca a ordem e mantém “subsidiariamente”: Também incorreto. O erro persiste neste termo.
D) "Substituto tributário, qualquer que seja o fato gerador": Errado. A lei prevê solidariedade apenas em situações específicas, não em qualquer situação.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Fique atento aos termos "solidário" e "subsidiário". Questões desse tipo buscam confundir o candidato com a ordem dos responsáveis ou o regime da responsabilidade.
8. Doutrina e Jurisprudência
Kiyoshi Harada esclarece que a solidariedade em matéria tributária exige expressa previsão legal, exatamente como ocorre na legislação de Nonoai. Jurisprudência do STJ confirma tal entendimento para relações análogas (REsp 219.126/RS).
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