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Q2041630 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Com base na Lei Complementar nº 3.231/2017 - Código Tributário Municipal, quando for paga de uma só vez até a data do primeiro vencimento, a arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) poderá ter a redução de até:
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Comentário técnico – Lei Complementar nº 3.231/2017 e desconto do IPTU em Nonoai

O tema central da questão é desconto para pagamento à vista do IPTU e concessão adicional pelo Programa Bom Pagador conforme previsto no Código Tributário Municipal de Nonoai. A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 3.231/2017, especialmente o Art. 123, que dispõe literalmente:

“Art. 123. O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em cota única até a data do primeiro vencimento concederá ao contribuinte um desconto de até 15% (quinze por cento) sobre o valor lançado. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá instituir, por meio de decreto, o Programa Bom Pagador, que concederá um desconto adicional de até 5% (cinco por cento) aos contribuintes que estiverem em dia com suas obrigações tributárias municipais.”

Exemplo prático: Suponha que Maria tenha um lançamento de IPTU no valor de R$ 1.000,00. Se ela pagar em cota única no 1º vencimento, terá até 15% de desconto, pagando R$ 850,00. Caso se enquadre no Programa Bom Pagador, pode ter mais 5% de desconto, totalizando 20% (R$ 800,00).

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C reflete adequadamente o texto legal ao mencionar até 20% de desconto (soma dos até 15% pelo pagamento à vista + até 5% pelo Programa Bom Pagador), exatamente conforme o artigo mencionado.

Por que as demais estão incorretas?

A) Fala em até 10% pelo pagamento à vista, quando a lei prevê até 15%.
B) Soma até 25% de desconto ao indicar 15% + 10%, distorcendo os percentuais legais (o máximo permitido é 20%).
D) Afirma até 20% à vista e 10% pelo Bom Pagador, totalizando 30%, montante sem respaldo no texto legal.

Dica de interpretação: Atenção aos termos “até” e à soma dos percentuais. Pegadinhas comuns envolvem a alteração dos percentuais máximos previstos em lei.

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 888888) destaca que benefícios fiscais municipais como descontos são legítimos, desde que respeitem os limites legais. Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) ressalta a necessidade de estrita observância à legislação local.

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