A respeito das disposições da Lei n.º 13.639/2015 e ...
A respeito das disposições da Lei n.º 13.639/2015 e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
Os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são associações com natureza de direito privado.
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Comentário do Gabarito
Interpretação do Tema:
A questão exige que o candidato saiba qual é a natureza jurídica dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais com base na Lei nº 13.639/2018. O tema centra-se em diferenciar autarquia (direito público) de associação (direito privado).
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 13.639/2018, art. 1º:
"São criados o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (...) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa."
Portanto, os Conselhos Regionais NÃO são associações privadas, mas sim autarquias, ou seja, entes da administração pública indireta.
Jurisprudência:
O STF já se manifestou, no RE 938.837, confirmando que conselhos profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, legitimando sua atuação como órgão fiscalizador de profissão regulamentada.
Análise do Tema Central:
Saber distinguir entre ente privado (ex: associação civil) e ente público (ex: autarquia) é essencial para evitar erros em provas. O próprio texto da lei é objetivo e direto quanto a esse ponto.
Exemplo Prático:
Imagine um Conselho Regional dos Técnicos Industriais fiscalizando o exercício profissional. Apenas autarquias têm o poder de polícia para aplicação de sanções administrativas. Uma associação civil não poderia exercer esse papel.
Justificativa da Alternativa Correta (E - ERRADO):
A afirmação dada no item está errada porque não corresponde ao artigo 1º da Lei nº 13.639/2018. A confusão entre associação (privada) e autarquia (pública) é comum, porém explicitamente vedada pela legislação e consolidada pela jurisprudência e doutrina (ver Manoel Adam Lacayo Valente).
Pegadinha:
O termo "associação" pode confundir com conselhos profissionais, mas apenas entidades de direito público possuem competência legal para fiscalizar profissão regulamentada. Fique atento a esse tipo de troca de termos.
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