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Q3056781 Legislação Federal

A  respeito  das  disposições  da  Lei  n.º  13.639/2015  e  dos  Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.


Os  Conselhos  Regionais  dos  Técnicos  Industriais  são  associações com natureza de direito privado. 

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Comentário do Gabarito

Interpretação do Tema:

A questão exige que o candidato saiba qual é a natureza jurídica dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais com base na Lei nº 13.639/2018. O tema centra-se em diferenciar autarquia (direito público) de associação (direito privado).

Fundamentação Legal:

Segundo a Lei nº 13.639/2018, art. 1º:

"São criados o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (...) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa."

Portanto, os Conselhos Regionais NÃO são associações privadas, mas sim autarquias, ou seja, entes da administração pública indireta.

Jurisprudência:

O STF já se manifestou, no RE 938.837, confirmando que conselhos profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, legitimando sua atuação como órgão fiscalizador de profissão regulamentada.

Análise do Tema Central:

Saber distinguir entre ente privado (ex: associação civil) e ente público (ex: autarquia) é essencial para evitar erros em provas. O próprio texto da lei é objetivo e direto quanto a esse ponto.

Exemplo Prático:

Imagine um Conselho Regional dos Técnicos Industriais fiscalizando o exercício profissional. Apenas autarquias têm o poder de polícia para aplicação de sanções administrativas. Uma associação civil não poderia exercer esse papel.

Justificativa da Alternativa Correta (E - ERRADO):

A afirmação dada no item está errada porque não corresponde ao artigo 1º da Lei nº 13.639/2018. A confusão entre associação (privada) e autarquia (pública) é comum, porém explicitamente vedada pela legislação e consolidada pela jurisprudência e doutrina (ver Manoel Adam Lacayo Valente).

Pegadinha:

O termo "associação" pode confundir com conselhos profissionais, mas apenas entidades de direito público possuem competência legal para fiscalizar profissão regulamentada. Fique atento a esse tipo de troca de termos.

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