A respeito das disposições da Lei n.° 13.639/2015 e dos Co...
A respeito das disposições da Lei n.° 13.639/2015 e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
Os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são associações com natureza de direito privado.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (errado)
Interpretação: O enunciado aborda a natureza jurídica dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, exigindo conhecimento sobre sua constituição segundo a Lei nº 13.639/2018.
Legislação aplicada: Segundo o art. 1º da Lei nº 13.639/2018:
“São criados o Conselho Federal dos Técnicos Industriais... e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, autarquias com autonomia administrativa e financeira...”
Portanto, está incorreto afirmar que os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são associações de direito privado. Eles são autarquias de direito público, criadas por lei, integrando a Administração Pública indireta, e possuem poder de fiscalização profissional.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 938.837, afirma que “os conselhos de fiscalização profissional são autarquias especiais, dotadas de personalidade jurídica de direito público.”
Doutrina: Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), os conselhos profissionais são autarquias corporativas de direito público, incumbidas de fiscalizar o exercício de profissões regulamentadas.
Exemplo prático: O Conselho Regional dos Técnicos Industriais pode, por exemplo, aplicar sanção administrativa a um técnico por infração ética. Isso é permitido porque o conselho é uma autarquia, não uma associação privada.
Comentando o erro da alternativa: A pegadinha aqui está na confusão entre “associação” (direito privado) e “autarquia” (direito público). Conselhos de fiscalização profissional jamais são associações privadas. Fique atento a palavras como “associação”, “filiados”, “membros”, pois referem-se a entidade privada – o correto é “autarquia”, “órgão”, “servidores”, todas próprias da Administração Pública indireta.
Dica: Em concursos, sempre que a banca perguntar sobre conselhos profissionais (CREA, CRM, CRTR e demais), assinale como direito público/autarquia.
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