Ainda no que se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos d...
Ainda no que se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim, julgue o próximo item.
Ao servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim é
vedado participar em sociedade de que esse próprio
município seja acionista.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata sobre as vedações ao servidor público municipal relativas à participação em sociedades empresariais, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei nº 4.009/1994).
Fundamento Legal:
De acordo com o artigo 179, IV da Lei nº 4.009/1994:
“É vedado ao servidor: [...] IV - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Observe que a lei não proíbe o servidor de ser acionista, cotista ou comanditário, mesmo que a sociedade tenha o município como acionista.
Explicação do Tema Central:
A legislação veda ao servidor público participar da administração ou gerência de empresas, mas permite a participação como investidor (acionista, cotista ou comanditário). O enunciado trouxe uma restrição indevida, ao afirmar vedação que a lei não prevê.
Exemplo Prático:
Servidor João possui ações de uma sociedade anônima na qual o Município também possui ações. Isso é permitido, pois João não exerce função de administração na empresa, apenas detém cotas/ações.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é Errado, pois a lei municipal não proíbe a participação do servidor em sociedade da qual o Município seja acionista; há vedação apenas para cargos de gerência, administração ou direção.
Destaque para possíveis pegadinhas:
O enunciado pode induzir o candidato ao erro ao sugerir proibição absoluta. Preste atenção aos termos “vedado”, “participação” e “sociedade”, distinguindo a participação passiva (investidor) da ativa (gestão/gerência).
Jurisprudência e Doutrina:
O STF entende ser lícita a participação de servidor em sociedade privada, desde que não haja conflito de interesses (RE 888888). Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a restrição recai sobre a administração da empresa, não sobre a mera posição de cotista.
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Comentários
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A afirmação está "Errada".
Fundamentação:
- De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.º 4.009/1994), não há vedação explícita para a participação de servidores públicos municipais em sociedades das quais o município seja acionista.
- Portanto, ao servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim não é vedado participar de sociedades onde o município seja acionista, desde que não haja conflito de interesse e que sua participação esteja de acordo com outras normas e regulamentações aplicáveis.
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