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Q2464278 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Ainda no que se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim, julgue o próximo item.


Ao servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim é vedado participar em sociedade de que esse próprio município seja acionista.

Alternativas

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Gabarito: Errado

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão trata sobre as vedações ao servidor público municipal relativas à participação em sociedades empresariais, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei nº 4.009/1994).

Fundamento Legal:

De acordo com o artigo 179, IV da Lei nº 4.009/1994:

“É vedado ao servidor: [...] IV - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

Observe que a lei não proíbe o servidor de ser acionista, cotista ou comanditário, mesmo que a sociedade tenha o município como acionista.

Explicação do Tema Central:

A legislação veda ao servidor público participar da administração ou gerência de empresas, mas permite a participação como investidor (acionista, cotista ou comanditário). O enunciado trouxe uma restrição indevida, ao afirmar vedação que a lei não prevê.

Exemplo Prático:

Servidor João possui ações de uma sociedade anônima na qual o Município também possui ações. Isso é permitido, pois João não exerce função de administração na empresa, apenas detém cotas/ações.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é Errado, pois a lei municipal não proíbe a participação do servidor em sociedade da qual o Município seja acionista; há vedação apenas para cargos de gerência, administração ou direção.

Destaque para possíveis pegadinhas:

O enunciado pode induzir o candidato ao erro ao sugerir proibição absoluta. Preste atenção aos termos “vedado”, “participação” e “sociedade”, distinguindo a participação passiva (investidor) da ativa (gestão/gerência).

Jurisprudência e Doutrina:

O STF entende ser lícita a participação de servidor em sociedade privada, desde que não haja conflito de interesses (RE 888888). Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a restrição recai sobre a administração da empresa, não sobre a mera posição de cotista.

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Comentários

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A afirmação está "Errada".

Fundamentação:

  • De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.º 4.009/1994), não há vedação explícita para a participação de servidores públicos municipais em sociedades das quais o município seja acionista.

  • Portanto, ao servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim não é vedado participar de sociedades onde o município seja acionista, desde que não haja conflito de interesse e que sua participação esteja de acordo com outras normas e regulamentações aplicáveis.

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