Acerca do Código Tributário do município de Cachoeiro de Ita...
Acerca do Código Tributário do município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei municipal n.º 5.394/2002 e suas alterações), julgue o item a seguir.
No município de Cachoeiro de Itapemirim, a instituição de
tributos municipais somente pode ser estabelecida por lei,
podendo a sua majoração ocorrer por decreto municipal.
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema:
A questão trata do princípio da legalidade tributária e dos limites legais para instituição e majoração de tributos no âmbito municipal, de acordo com a Lei Municipal n.º 5.394/2002 (Código Tributário de Cachoeiro de Itapemirim) e normas nacionais.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 150, I: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”
Código Tributário Nacional, art. 97, I e II: “Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução...”
Jurisprudência Relevante:
O STF já decidiu que a majoração de tributo exige lei formal (RE 138.284/SP).
Explicação do Tema Central:
Tanto para instituir quanto para majorar tributos municipais, é imprescindível a edição de lei específica pela Câmara Municipal. Atos infralegais, como decreto do prefeito, não são suficientes, pois violam o princípio da legalidade tributária.
Exemplo Prático:
Caso o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim quisesse aumentar a alíquota do IPTU por decreto, essa majoração seria inconstitucional e ilegal, uma vez que a alteração só poderia ser feita por lei aprovada pelo Legislativo municipal.
Justificativa da Correção:
A alternativa está errada porque tanto a instituição quanto a majoração de tributos municipais exigem lei, e não pode a majoração ocorrer por decreto – salvo raríssimas exceções previstas em lei federal para tributos sujeitos a alíquotas reguláveis, o que o município não pode aplicar de maneira ampla.
Pegadinhas e Estratégia de Leitura:
Atenção à tentativa de diferenciar “instituir” (exige lei) e “majorar” (por decreto). Ambas requerem lei! Evite distrações com esse tipo de distinção, muito comum em provas de concurso.
Referências Doutrinárias:
Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre reforçam que toda criação ou aumento de tributo depende de lei formal.
Resumo: No Município de Cachoeiro de Itapemirim, majoração de tributo só pode ocorrer por lei, nunca por decreto.
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Errado
Fundamentação
- Instituição e Majoração de Tributos Municipais:
- Segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN), a criação e a majoração de tributos municipais devem ser estabelecidas por lei. A Constituição Federal, em seu artigo 150, § 1º, estabelece que é vedada a instituição de tributos sem que haja uma lei que os crie, assim como sua majoração deve ser feita por lei.
- Competência Legislativa:
- A competência para estabelecer e alterar tributos é exclusiva da Câmara Municipal. O prefeito pode regulamentar a execução das leis tributárias por meio de decretos, mas não pode criar ou aumentar tributos por decreto. A legislação que trata da criação ou majoração de tributos deve sempre ser feita através de leis, não por decretos.
- Lei Municipal n.º 5.394/2002 e Alterações:
- A Lei Municipal n.º 5.394/2002 de Cachoeiro de Itapemirim segue as disposições gerais da Constituição e do CTN. A criação e majoração de tributos, portanto, devem ser realizadas por lei e não por decreto.
Portanto, a afirmação está incorreta, pois a instituição e majoração de tributos municipais devem ser feitas por lei e não por decreto municipal.
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