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Q2486729 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, julgue o item a seguir.


Se cometer alguma infração penal comum, o prefeito do município de Cachoeiro de Itapemirim será suspenso de suas funções após a instauração de processo pela Câmara Municipal.

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema: A questão aborda quem é competente para processar e julgar o prefeito municipal quando este comete infração penal comum, segundo a Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim e a Constituição Federal.

Fundamentação legal:
Lei Orgânica de Cachoeiro de Itapemirim, Art. 51:
“O Prefeito será processado e julgado: I - pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade; II - pela Câmara Municipal, nas infrações político-administrativas, nos termos da legislação federal aplicável.”

Constituição Federal, art. 29, X: O julgamento do prefeito, nos crimes comuns, cabe ao Tribunal de Justiça do Estado.

Jurisprudência relevante:
O STF já decidiu que, para crimes comuns, o prefeito será julgado diretamente pelo Tribunal de Justiça (HC 126.292).

Explicação do tema: A Câmara Municipal não tem competência para instaurar processo criminal contra prefeito por crime comum, nem para suspender suas funções nessas situações. Tal atribuição cabe ao Tribunal de Justiça.

Exemplo prático: Se o prefeito do município praticar um roubo, quem analisará o caso será o Tribunal de Justiça, nunca a Câmara Municipal. A Câmara apenas atua em infrações político-administrativas (por exemplo, descumprimento de dever institucional) e não em crimes comuns.

Justificativa do gabarito:
A assertiva está errada porque atribui à Câmara Municipal competência para instaurar processo de suspensão do prefeito em caso de crime comum, quando, na realidade, esse papel cabe ao Tribunal de Justiça, conforme expressamente previsto em lei.

Pegadinha da questão: Palavras como “processo pela Câmara Municipal” podem induzir ao erro. Atenção: Crimes comuns são julgados pelo Tribunal de Justiça, não pela Câmara Municipal.

(Doutrina: José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo” – confirma que a Câmara não processa nem suspende o prefeito em crimes comuns.)

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