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Q2464338 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Ainda com base no Código Tributário do município de Cachoeiro de Itapemirim, julgue o item seguinte.


O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) incide sobre imóvel edificado, ocupado ou não, ou construído em terreno alheio. 

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Comentário da Questão:

Tema central: Incidência do IPTU sobre propriedades urbanas de acordo com o Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Fundamentação Legal:
Art. 48 do Código Tributário Municipal: “O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, situado na zona urbana do Município.”

O CTN (Art. 32) corrobora: “o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse... de bem imóvel... localizado na zona urbana”.

Interpretação e análise:
A incidência do IPTU alcança imóveis edificados, estejam ocupados ou não, além de imóveis construídos em terrenos de terceiros (como edificações em terreno alheio), pois a posse ou domínio útil também são situações tributáveis.

Exemplo prático:
Se uma pessoa constrói uma casa em lote de outra (por permissão, contrato, por exemplo), ela pode ser considerada responsável pelo IPTU incidente sobre o imóvel, pois passou a possuir o bem (ainda que em terreno alheio).

Justificativa da alternativa correta (C - certo):
A alternativa está correta, pois abarca todas as hipóteses legais: IPTU pode ser cobrado do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor, conforme previsto no Código Tributário Municipal e no CTN. Não importa se o imóvel está ocupado ou vazio, próprio ou construído em terreno de terceiros.

Possíveis pegadinhas:
A banca pode tentar induzir à ideia de que só o proprietário responde pelo IPTU ou que imóveis vazios não sofrem incidência. Lembre-se: posse e domínio útil são situações alcançadas pela lei para exigência do tributo.

Jurisprudência do STJ: Conforme a Súmula 626 do STJ, “A incidência do IPTU não depende da existência dos melhoramentos públicos, bastando que o imóvel esteja em área considerada urbana pela legislação local.”

Doutrina: José Benedito Miranda ressalta que “a posse de imóvel, ainda que não seja o titular do domínio, atrai a incidência do IPTU.”

Conclusão:
Responde corretamente quem, ao interpretar o conceito de fato gerador, abrange todas as figuras legais (propriedade, posse ou domínio útil).

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Comentários

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Certo

Fundamentação:

  • Incidência do IPTU:
  • De acordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incide sobre a propriedade de imóveis situados em área urbana. O IPTU é devido sobre imóveis edificados, mesmo que estejam desocupados, e também sobre terrenos, independentemente de serem construídos ou não.
  • Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim:
  • O Código Tributário do município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme a Lei Municipal nº 5.394/2002, segue as diretrizes gerais do CTN e da Constituição Federal quanto à incidência do IPTU. O imposto é aplicável a imóveis edificados, ocupados ou não, e também sobre terrenos, mesmo que não tenham construção.

Portanto, a afirmação de que o IPTU incide sobre imóvel edificado, ocupado ou não, e também sobre terreno construído em terreno alheio está correta.

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