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Q459308 Legislação Estadual
Em relação à Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o que dispõe a legislação estadual, analise as assertivas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso.

( ) Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de abril de 2010, para os comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo.

( ) Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de entrada de bens ou mercadorias, real ou simbólica, em seu estabelecimento ou à emissão de Nota Fiscal decorrente de operação de compra e venda realizada ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto com substituição tributária.

( ) Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de setembro de 2009, para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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1. Interpretação do Tema: A questão aborda a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos modelos tradicionais, conforme previsto pela legislação do Rio Grande do Sul, especialmente o Decreto nº 45.476/2008 e o Protocolo ICMS nº 88/2007.

2. Fundamento Legal:
Decreto nº 45.476/2008, art. 26-A: “Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seguintes contribuintes, observadas as seguintes datas: [...]”.
O Protocolo ICMS nº 88/2007 complementa os prazos e atividades para adesão obrigatória à NF-e.

3. Análise dos Itens:

Primeira assertiva (V): Fala dos atacadistas de lubrificantes e graxas – a legislação realmente obrigou, a partir de 1º de abril de 2010, tais contribuintes à emissão da NF-e. Exemplo prático: Um distribuidor de lubrificante que comercializa esses produtos a outras empresas, a partir da data indicada, deve emitir apenas a NF-e.

Segunda assertiva (F): Indica obrigatoriedade, desde 1º de janeiro de 2012, para todos os contribuintes emissores de Nota Fiscal de entrada ou em operações sob substituição tributária/diferimento. Esta previsão não é exatamente correta quanto ao alcance e data. O Decreto e o Protocolo estabelecem regras específicas e prazos distintos para diferentes segmentos, de modo que a assertiva generaliza de forma incorreta.

Terceira assertiva (F): Traz obrigatoriedade para quaisquer operações com a Administração Pública, seja de que atividade for, a partir de 1º de setembro de 2009, incluindo também o modelo 4 (Nota Fiscal de Produtor). A legislação prevê obrigatoriedade para operações com a Administração Pública, mas não se aplica a qualquer atividade ou tipo de contribuinte nem há a previsão de substituição do modelo 4 (produtor rural) na forma sugerida aqui.

Resposta Correta: C) V – F – F

4. Estratégia e Pegadinha: O texto apresenta datas e condições específicas e usa expressões muito abrangentes ("independentemente da atividade econômica", "todos os contribuintes"), típicas de pegadinhas. Sempre confira na lei se há exceções ou se a descrição está genérica demais.

5. Doutrina: Segundo José Eduardo Soares de Melo e Roque Antonio Carrazza, a transição dos modelos tradicionais para a NF-e representa um avanço no controle tributário, mas cada setor teve regramento próprio quanto a prazos e abrangência.

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Comentários

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Questão extremamente suja e covarde da banca, que cobrou conhecimento tão específico que até auditores fiscais precisam consultar a legislação para saber a resposta.


Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de abril de 2010, para os comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo.


Para este primeiro item, a resposta estava no DECRETO Nº 46.708, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, que modificou a redação do RICMS do Rio Grande do Sul em seu artigo 26-A, inciso I (que dispõe os casos que a NF-e deve ser emitida em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A), conforme redação abaixo:



Art 26-a: A NF-e, modelo 55, será emitida:

I -em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, obrigatoriamente;

Decreto 46.708/09: V - a partir de 1º de abril de 2010, para: a) os comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo; "


Para você ter uma ideia do tamanho da maldade do examinador, mesmo que você tivesse lido o RICMS INTEIRO, ainda assim não saberia responder à essa questão, pois até hoje o RICMS não foi atualizado contendo as alterações desse decreto 46.708.


Quanto aos demais itens, não existe essa obrigação.

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