A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito c...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema do prazo máximo de sigilo para informações classificadas como “secretas” conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI). Esse tema é recorrente em provas, especialmente nos concursos para a área de informática, pois envolve o acesso, armazenamento e gestão de dados públicos.
Legislação Aplicável:
A resposta encontra respaldo legal direto na Lei nº 12.527/2011, que assim dispõe:
Art. 24, § 1º, II – “Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
II – secreta: 15 (quinze) anos;”
Tema Central:
Para garantir a segurança nacional e o interesse público, a LAI permite que certas informações sejam classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, com prazos máximos definidos para o sigilo.
Exemplo Prático:
Imagine que uma informação sobre infraestrutura crítica de segurança do governo seja classificada como secreta. Ela só poderá ser mantida restrita por até 15 anos. Após esse prazo, deve ser disponibilizada ao público, salvo renovação devidamente justificada.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta, pois corresponde exatamente ao previsto no Art. 24, § 1º, II da LAI – prazo máximo de 15 anos para sigilo de informações secretas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) 5 anos: ERRADO. Prazo de 5 anos corresponde ao sigilo de informações reservadas (Art. 24, § 1º, I), não secretas.
- C) 25 anos: ERRADO. Prazo de 25 anos refere-se a informações ultrassecretas (Art. 24, § 1º, III), e não secretas.
- D) 10 anos: ERRADO. A LAI não prevê esse prazo para qualquer classificação.
Pegadinhas Comuns:
Fique atento à diferença entre os prazos para cada classificação. Muitos candidatos confundem secreta (15 anos) com ultrassecreta (25 anos) ou reservada (5 anos).
Resumo pela Doutrina:
Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Acesso à Informação), o prazo de 15 anos visa equilibrar o sigilo e o interesse público na transparência.
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Comentários
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Prazos de sigilo:
- Ultrassecreta: 25 anos, prorrogável por mais 25 anos.
- Secreta: 15 anos, não prorrogável.
- Reservada: 5 anos, não prorrogável.
AAAAA
Letra a)
Art. 24, §1º, II, LAI.
Prazos de sigilo:
- Ultrassecreta: 25 anos, prorrogável por mais 25 anos.
- Secreta: 15 anos, não prorrogável.
- Reservada: 5 anos, não prorrogável.
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