Sobre as funções essenciais à Justiça, previstas no texto c...
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Alternativa Correta: D - o Ministério Público que possui, entre outras, a atribuição de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Vamos entender o tema central da questão, que trata das Funções Essenciais à Justiça, conforme a Constituição Federal. Esse é um assunto importante porque envolve as instituições e carreiras que desempenham papéis fundamentais na promoção e proteção dos direitos e da Justiça no Brasil.
De acordo com o artigo 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma função essencial à Justiça, responsável por defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Ele atua como fiscal da lei e possui autonomia funcional.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa D é correta porque descreve com precisão uma das principais atribuições do Ministério Público: a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como saúde, educação e meio ambiente. Essa função é explicitamente estabelecida na Constituição Federal, reforçando o papel do Ministério Público na promoção da justiça social.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal não são responsáveis pelo acesso à justiça dos hipossuficientes. Essa é uma função da Defensoria Pública, conforme o artigo 134 da Constituição.
B - A Advocacia Pública não é incumbida da orientação jurídica dos necessitados. Essa função cabe à Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita à população carente.
C - A Advocacia da União não é a única carreira inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Tal prerrogativa se aplica a todos os advogados, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
E - Embora a Advocacia Pública e a Defensoria Pública sejam funções essenciais, a vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais é uma característica específica da Defensoria Pública, conforme o artigo 134 da Constituição.
Estratégias de Interpretação:
É crucial estar atento às palavras-chave que indicam prerrogativas constitucionais específicas. Sempre verifique as atribuições descritas na Constituição para cada órgão. Lembre-se de que algumas alternativas podem conter informações verdadeiras, mas que não se aplicam ao contexto apresentado.
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: D
A) INCORRETA: atribuição da Defensoria Pública.
B) INCORRETA: atribuição da Defensoria Pública e não da Advocacia Pública:
Art. 134 da CF: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
C) INCORRETA:
Art. 133 da CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Não é exclusivo da Advocacia da União.
D) CORRETA:
Art. 127 da CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
E) INCORRETA: não há esse impedimento para a advocacia pública na Constituição Federal. Às leis orgânicas das Procuradorias-Gerais dos Municípios e dos Estados cabem regular a matéria. Quanto à Defensoria Pública:
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O § 1º do artigo 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. 2. Os §§ 1º e 2º do artigo 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. 3. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 137 da Lei Complementar n. 65, do Estado de Minas Gerais”. [ADI n. 3.043/MG, DJ de 8.5.06].
Macete que vi aqui no QC:
Funções essenciais à Justiça:
DAMA
Defensoria Pública
Advocacia Pública
Ministério Público
Advocacia
Art. 127 da CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
CAPÍTULO IV — Das funções essenciais à Justiça
D.A.M.A
Defensoria Pública
Advocacia
Ministério Público
Advocacia Pública
Falando em dama, um feliz dia internacional a todas as mulheres concurseiras do QConcursos.
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