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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761952 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A garantia de prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende:
Alternativas

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Comentário da questão:

O tema central desta questão é a garantia de prioridade assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. A legislação aplicável é o ECA, Art. 4º, que determina ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais desse grupo.

Citação Legal: Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 4º:
“A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

Exemplo prático: Imagine uma criança chegando a uma unidade de saúde pública, acompanhada da mãe. Mesmo com fila, a criança terá prioridade no atendimento, independentemente da gravidade do seu estado, pois a lei garante a precedência de atendimento em serviços públicos.

Justificativa da alternativa correta (“A”):

A alternativa A está correta porque corresponde literalmente ao disposto no Art. 4º, parágrafo único, alínea “b” do ECA: “precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública”. A doutrina de Paulo Lúcio Nogueira reforça esse entendimento ao destacar que tal prioridade implica atendimento privilegiado nos serviços públicos essenciais.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. Não há “primazia na formulação de políticas de saúde privada”, apenas preferência na formulação de políticas sociais públicas (ECA, art. 4º, parágrafo único, ‘c’).

C) Incorreta. A legislação não prevê “preferência apenas na execução das diretrizes na educação básica”; a preferência é mais ampla, voltada a todas as políticas sociais públicas.

D) Incorreta. O ECA fala em “destinação privilegiada de recursos públicos” para a proteção à infância, e não em “destinação diferenciada” nem limitada ao “acesso à educação não formal”.

E) Incorreta. O correto é “primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias”, e não apenas nos casos de urgência comprovada (ECA, art. 4º, parágrafo único, ‘a’).

Pegadinha: Atenção ao uso de termos restritivos (“urgência comprovada”, “educação não formal”, “políticas de saúde privada”), que buscam limitar o texto legal original. O ECA não faz tais restrições.

Resumo: A chave para acertar questões como esta está na leitura literal e atenta do texto legal, evitando interpretações ampliativas ou restritivas não presentes no ECA.

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ALTERNATIVA CORRETA: A.

 

Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

 

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a)primazia de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias

b)precedencia de atendimento nos serviços publicos ou de relevancia publica

c)preferencia na formulaçao/execucao de politicas publicas sociais

d)destinação privilegiada de recursos nas areas de proteção à infancia e juventude

Não gosto de mimimi, mas convenhamos, essa questão tem DUAS alternativas corretas, pois o "privilégio de receber proteção e socorro nos casos de urgência comprovada" está evidentemente compreendido dentre as garantias elencadas no enunciado!!!

Rodrigo a alternativa D encontra-se errada pois é em o socorre tem que ser prestado em qualquer caso. A letra D da a entender que é somente nos casos de urgência comprovada.

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