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Q1101407 Direito Constitucional
No art. 37, inciso XVI, está escrito: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.” É correto afirmar que, para dispor dessa acumulação de forma legal, a acumulação remunerada de cargos públicos pode ser:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: O tema aqui cobrado é acumulação remunerada de cargos públicos, regido pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal (CF/88). A questão solicita qual hipótese de acumulação é permitida pela legislação.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, XVI: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”

Repare que a regra é a proibição da acumulação, mas existem exceções expressas.

Explicação do tema central: O objetivo é garantir eficiência e evitar prejuízo ao serviço público. Exceções visam assegurar que profissionais essenciais possam atuar em dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários. Acumulação ilícita leva à exoneração e devolução de valores recebidos indevidamente.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 612975) consolidou que é possível a acumulação nos moldes do art. 37, XVI, CF/88, desde que haja compatibilidade de horários.

Exemplo prático: Professora aprovada em concurso municipal pode assumir outro cargo de professora estadual, desde que os horários não conflitem.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – a de dois cargos de professor.
Está correta, pois é uma exceção expressa prevista no art. 37, XVI, alínea “a” da CF/88. Doutrina de Maria Sylvia Di Pietro reforça a literalidade: “A exceção fundamental é a acumulação de dois cargos de professor, com compatibilidade de horários.”

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O texto menciona empregos e funções abrangendo empresas públicas e sociedades de economia mista, mas a Constituição restringe as exceções ao que está no art. 37, XVI.
C) Incorreta. Não existe previsão de acumulação entre professor e motorista – apenas entre professor e cargo técnico ou científico.
D) Incorreta. Policial civil e militar são carreiras diferentes, e a CF/88 veda expressamente essa combinação.
E) Incorreta. Não há previsão de acumulação entre agente penitenciário e funções na Polícia Federal.

Pegadinhas: Atenção para termos vagos como “empregos e funções” e acumulação entre cargos que NÃO constam da CF/88.

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GABARITO: LETRA B

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

(...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

a) a de dois cargos de professor;      

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;    

CF/88.

A alternativa A está incorreta porque a lei PROIBE a acumulação de cargos públicos nos respectivos órgãos citados - Art. 37, XVII.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, como regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

Dois cargos de professor.

Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.

Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b".

GABARITO: LETRA "B".

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