No art. 37, inciso XVI, está escrito: “É vedada a acumulação...
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Interpretação do enunciado: O tema aqui cobrado é acumulação remunerada de cargos públicos, regido pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal (CF/88). A questão solicita qual hipótese de acumulação é permitida pela legislação.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, XVI: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
Repare que a regra é a proibição da acumulação, mas existem exceções expressas.
Explicação do tema central: O objetivo é garantir eficiência e evitar prejuízo ao serviço público. Exceções visam assegurar que profissionais essenciais possam atuar em dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários. Acumulação ilícita leva à exoneração e devolução de valores recebidos indevidamente.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 612975) consolidou que é possível a acumulação nos moldes do art. 37, XVI, CF/88, desde que haja compatibilidade de horários.
Exemplo prático: Professora aprovada em concurso municipal pode assumir outro cargo de professora estadual, desde que os horários não conflitem.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – a de dois cargos de professor.
Está correta, pois é uma exceção expressa prevista no art. 37, XVI, alínea “a” da CF/88. Doutrina de Maria Sylvia Di Pietro reforça a literalidade: “A exceção fundamental é a acumulação de dois cargos de professor, com compatibilidade de horários.”
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O texto menciona empregos e funções abrangendo empresas públicas e sociedades de economia mista, mas a Constituição restringe as exceções ao que está no art. 37, XVI.
C) Incorreta. Não existe previsão de acumulação entre professor e motorista – apenas entre professor e cargo técnico ou científico.
D) Incorreta. Policial civil e militar são carreiras diferentes, e a CF/88 veda expressamente essa combinação.
E) Incorreta. Não há previsão de acumulação entre agente penitenciário e funções na Polícia Federal.
Pegadinhas: Atenção para termos vagos como “empregos e funções” e acumulação entre cargos que NÃO constam da CF/88.
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GABARITO: LETRA B
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
CF/88.
A alternativa A está incorreta porque a lei PROIBE a acumulação de cargos públicos nos respectivos órgãos citados - Art. 37, XVII.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, como regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.
Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b".
GABARITO: LETRA "B".
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