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Q1101407 Direito Constitucional
No art. 37, inciso XVI, está escrito: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.” É correto afirmar que, para dispor dessa acumulação de forma legal, a acumulação remunerada de cargos públicos pode ser:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: O tema aqui cobrado é acumulação remunerada de cargos públicos, regido pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal (CF/88). A questão solicita qual hipótese de acumulação é permitida pela legislação.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, XVI: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”

Repare que a regra é a proibição da acumulação, mas existem exceções expressas.

Explicação do tema central: O objetivo é garantir eficiência e evitar prejuízo ao serviço público. Exceções visam assegurar que profissionais essenciais possam atuar em dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários. Acumulação ilícita leva à exoneração e devolução de valores recebidos indevidamente.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 612975) consolidou que é possível a acumulação nos moldes do art. 37, XVI, CF/88, desde que haja compatibilidade de horários.

Exemplo prático: Professora aprovada em concurso municipal pode assumir outro cargo de professora estadual, desde que os horários não conflitem.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – a de dois cargos de professor.
Está correta, pois é uma exceção expressa prevista no art. 37, XVI, alínea “a” da CF/88. Doutrina de Maria Sylvia Di Pietro reforça a literalidade: “A exceção fundamental é a acumulação de dois cargos de professor, com compatibilidade de horários.”

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O texto menciona empregos e funções abrangendo empresas públicas e sociedades de economia mista, mas a Constituição restringe as exceções ao que está no art. 37, XVI.
C) Incorreta. Não existe previsão de acumulação entre professor e motorista – apenas entre professor e cargo técnico ou científico.
D) Incorreta. Policial civil e militar são carreiras diferentes, e a CF/88 veda expressamente essa combinação.
E) Incorreta. Não há previsão de acumulação entre agente penitenciário e funções na Polícia Federal.

Pegadinhas: Atenção para termos vagos como “empregos e funções” e acumulação entre cargos que NÃO constam da CF/88.

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GABARITO: LETRA B

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

(...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

a) a de dois cargos de professor;      

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;    

CF/88.

A alternativa A está incorreta porque a lei PROIBE a acumulação de cargos públicos nos respectivos órgãos citados - Art. 37, XVII.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, como regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

- Dois cargos de professor.

- Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.

Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b".

GABARITO: LETRA "B".

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