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Q2465183 Direito Constitucional
Ariadne e Narciso são servidores públicos federais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, sendo que a primeira é professora universitária e o segundo é agente penitenciário. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Ariadne
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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Tema:

A questão aborda aposentadoria especial de servidores públicos, especialmente professores e agentes penitenciários, com base na Constituição Federal. O foco é diferenciar critérios de aposentadoria aplicáveis a cargos específicos.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal:
Art. 40, § 5º: “Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos... desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio...”
Art. 40, § 4º-B: “Poderão ser estabelecidos por lei complementar da União critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos ocupantes do cargo de agente penitenciário...”

3. Explicação Central:

Professora Universitária: Professores universitários não possuem direito à redução de idade para aposentadoria, pois a regra do § 5º restringe-se à educação infantil, fundamental e média.
Agente Penitenciário: Pode receber critérios diferenciados para aposentadoria, mas somente por meio de lei complementar federal.

Exemplo Prático:

Ariadne, professora universitária federal, não terá direito à aposentadoria especial. Narciso, agente penitenciário, poderá ter critérios diferenciados, caso haja lei complementar específica.

4. Alternativa Correta (A) – Justificativa:

Alternativa A está correta porque reflete exatamente a redação da CF/88:
- Professores universitários, como Ariadne, não têm direito à aposentadoria especial;
- Agente penitenciário pode ter critérios diferenciados (depende de lei complementar federal).

Análise das Incorretas:

B: A Constituição exige lei complementar, não ordinária, para agentes penitenciários.
C: Professora universitária não tem redução de 5 anos. Vale só para ensino infantil, fundamental e médio.
D: A redução vale só para professores da educação básica, não para agente penitenciário.
E: Ignora a possibilidade de critérios diferenciados para agentes, e restringe indevidamente ambos à regra geral.

Pegadinhas:

Muitos se confundem achando que qualquer professor possui direito à redução, mas a CF é clara: não abrange professores do ensino superior. Atenção também ao tipo de lei exigido: lei complementar.

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Comentários

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GAB: A

Adriane não terá direito a aposentadoria especial por ocupar cargo de professora universitária, já, Narciso terá direito a aposentadoria especial por ser agente penitenciários e será por lei complementar federal por serem servidores federais, se fosse servidores estaduais ou municipais seriam com lei complementar do respectivo ente.



CF

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do  caput  do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. .

§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.   

Ariedne por ser professora de universidade não se enquadra no inciso disposto sobre a diminuição do tempo de contriubuição.

Art. 40, §5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.  

ensino superior não se enquadra.

Ariadne não terá direito à aposentadoria especial por que só é dado à professores de infantil, fundamental e médio. Narciso vai ter por ser policial penitenciário, tais quais os polícia federal, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar.

aff

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