Nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, tratando das atribuições das funções de confiança e dos cargos em comissão na Administração Pública. Exige atenção ao texto legal e à compreensão doutrinária sobre quais atividades esses cargos se destinam.
Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal, art. 37, inciso V:
“as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
Tema Central:
O tema exige saber diferenciar essas funções dos demais cargos e compreender o limite constitucional imposto à finalidade dos cargos em comissão e funções de confiança. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a vedação de sua utilização para mero provimento político ou desvio de função.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para função de confiança. Suas atribuições devem se restringir à direção de setor, chefia de equipe ou assessoramento administrativo, não sendo permitido o exercício de tarefas meramente operacionais.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A (“direção, chefia e assessoramento”) repete exatamente o texto constitucional, conforme exige o art. 37, V. O gabarito está de acordo tanto com a Constituição quanto com a doutrina e a jurisprudência do STF (RE 1041210).
Análise das Alternativas Incorretas:
B) gestão, gerência e cargo político – Incorreta. Gestão e gerência não correspondem tecnicamente à classificação constitucional. “Cargo político” não é atribuição prevista.
C) direção, cargo político e assessoramento – Incorreta. “Cargo político” não é abarcado pelo artigo; está fora das hipóteses constitucionais explicitadas.
D) gestão, chefia e assessoramento – Incorreta. O termo “gestão” não consta no texto constitucional, devendo-se ater à literalidade: direção, chefia e assessoramento.
Estratégia de Prova:
Fique atento a palavras que não constam literalmente na lei, pois costumam ser usadas como pegadinha. Foque sempre nos termos exatos do artigo 37, V.
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Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
[Gab. A]
bons estudos
Os Cargos Em Comissão:
--- > Cargo De Recrutamento limitado: para os que ocupam algum cargo efetivo, ou seja que já seja Servidor De Carreira. Neste caso, terá que haver uma lei que determine as condições e percentuais mínimos para que sejam preenchidos por servidores efetivos. Por se tratar de cargo de recrutamento limitado, a escolha será uma exigência legal, portanto, não há discricionariedade da Administração.
--- > Cargo De Recrutamento Amplo: uma vez que a lei que tenha criado o cargo em comissão tenha respeitado as condições percentuais mínimos para que sejam ocupados por servidores efetivos, também poderá ser preenchido por quem não possuem vínculo anterior com a Administração Pública. Ou seja, por qualquer pessoa que preencha os requisitos necessários previstos em lei. A nomeação fica a critério da autoridade competente. Neste caso, a autoridade competente tem uma maior liberdade e não está obrigada a escolher, dentro do quadro de pessoal, servidor efetivo que pertença ao próprio órgão da Administração respectiva para assumir o cargo comissionado.
--- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento.
Exoneração do Cargo em Comissão:
--- > a juízo da autoridade competente;
--- > a pedido do próprio servidor.
A Gratificação Pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.
O exercício de Cargo Comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titular, não podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivo, enquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissão, com exceção aos casos de acumulação legal comprovada:
--- > a de dois cargos de professor;
--- > a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
--- > a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
A criação de cargo de confiança ou comissionado destinados a outro tipo de competência que não sejam as atribuições citadas acima é um ato inconstitucional, pois se viola à Constituição.
A grande semelhança entre estes cargos é a de que eles devem ser a exceção, pois destinam-se apenas as atividades diferenciadas no interior da Administração Pública, sendo elas: atribuições de direção, chefia e assessoramento, logo cargos de maior elevação na hierarquia administrativa.
Estes cargos, de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, são destinados ao livre provimento e exoneração, não havendo a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas, assim a autoridade competente tem o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança.
Os agentes titulares do cargo em comissão ou de confiança somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.
As Funções De Confiança:
--- > são preenchidas e exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de Cargo Efetivo (logo, servidores que já atuam junto à administração pública);
--- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento;
--- > Criados por lei;
--- > O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para o desempenho das atribuições do cargo de confiança, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Lei 8.112/90);
--- > Em regra, o servidor submete-se a regime de integral dedicação ao serviço para o cargo de confiança designado (Lei 8.112/90);
--- > Não poderá manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Lei 8.112/90).
Dispensa do Cargo de Confiança:
--- > a juízo da autoridade competente;
--- > a pedido do próprio servidor.
Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções de confiança.
A– Correta - É o que dispõe o art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO;
CARGO EM COMISSÃO = SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. PODE SER SERVIDOR EFETIVO OU NÃO.
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