A ação civil pública poderá ter como objeto
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado – Ação Civil Pública e seu Objeto
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata do objeto da ação civil pública, tema central da Lei nº 7.347/1985. O artigo-chave é o art. 3º: “A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”.
Tema Central e Necessidades de Prova:
O aluno precisa conhecer os objetos admitidos na ação civil pública, especialmente porque a cobrança de obrigações típicas, como de fazer, não fazer ou pagar quantia, é tema clássico em provas de Advocacia Pública. Uma leitura atenta do artigo 3º já revela a alternativa correta.
Exemplo prático:
Imagine o Ministério Público propondo ACP para impedir uma indústria de despejar poluentes em rio, buscando obrigação de não fazer (parar poluição).
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – cumprimento de obrigação de não fazer.
Correta, pois a “obrigação de não fazer” é expressamente prevista como objeto possível da Ação Civil Pública, conforme a Lei nº 7.347/1985, art. 3º.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho confirma: o objetivo central da ACP é garantir cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer para proteger interesses coletivos.
Jurisprudência: O STJ afirma a adequação da ACP para obrigações de fazer e não fazer (REsp 1.110.566/SP).
Análise das alternativas incorretas:
A) execução de título judicial: ACP não serve para execução, mas sim para conhecer e definir obrigações novas.
C) rescisão de decisão judicial ímproba: Rescisão de decisão é objeto de ação rescisória, não de ACP.
D) condenação do pagamento de FGTS coletivo: O FGTS coletivo não é protegido pelo objeto típico da ACP, pois não se trata de interesse difuso/coletivo; há legislação específica.
E) declaração de nulidade de contribuição previdenciária: Isso é objeto de ação tributária/anulatória, não da ACP.
Dica sobre pegadinhas:
Fique atento à redação: a ACP é voltada para tutela coletiva (fazer, não fazer, pagar quantia coletiva), jamais para desafiar decisões transitadas em julgado ou executar títulos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA CORRETA: B.
A) INCORRETA: cabível ação de execução.
B) CORRETA: art. 3º da Lei 7.347/1985: A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
C) INCORRETA: analisando cuidadosamente o caso, cabível ação rescisória; ou recurso (...).
D) INCORRETA: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados" (parágrafo único do art. 1º da lei de ACP).
E) INCORRETA: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados" (parágrafo único do art. 1º da lei de ACP).
primeira questão que eu vejo aqui no QC com 100% de acertos (21 respostas e 21 corretas)!
STF fixou tese de repercussão geral para assentar que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi consolidado no julgamento (09 de outubro de 2019) do Recurso Extraordinário (RE) 643978, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo