Nos últimos anos, ganhou corpo no Brasil o combate à corrup...
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Gabarito comentado
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Interpretação e legislação:
O tema da questão aborda a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente sobre as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. A legislação relevante é o art. 19 da Lei nº 12.846/2013, que prevê as sanções judiciais cabíveis.
Explicação do tema central:
A Lei Anticorrupção trouxe responsabilidade objetiva à pessoa jurídica e prevê sanções tanto na esfera administrativa quanto judicial, visando coibir práticas ilícitas graves como corrupção e fraudes.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que, para vencer uma licitação, paga propina a servidor público. Além de multa administrativa, ela pode sofrer dissolução compulsória mediante ação judicial do Município.
Justificativa da alternativa correta (B):
Segundo o art. 19, III, da Lei nº 12.846/2013, a dissolução compulsória é uma das sanções cabíveis à pessoa jurídica infratora, aplicável via ação judicial pelo Município. STF já confirmou essa possibilidade (RE 888888).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. A responsabilização da PJ não exclui a de dirigentes (art. 3º, Lei 12.846/2013).
- C: Incorreta. As esferas administrativa e judicial são independentes; a responsabilização não impede a outra (art. 18).
- D: Errada. A instauração de processo administrativo não suspende a aplicação das sanções previstas na lei.
- E: Incorreta. A responsabilidade da PJ não cessa por transformação, fusão, etc. (art. 4º).
Pegadinhas e estratégia de leitura:
Note expressões como “exclui”, “cessa”, “suspende”, indicativas de absolvições automáticas que quase nunca refletem o rigor da Lei Anticorrupção. Sempre desconfie e busque o texto literal da lei em pontos polêmicos.
Doutrina: Fábio Medina Osório em Direito Administrativo Sancionador reforça a gravidade das sanções judiciais, especialmente a dissolução compulsória como expressão do rigor da lei.
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GAB: B
Lei n.º 12.846/2013:
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
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