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Q2329681 Legislação Federal

Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.846/2013, julgue os itens.



A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

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Comentário do Gabarito:

Tema da Questão: O item versa sobre acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), abordando a publicidade da proposta firmada entre a pessoa jurídica infratora e o poder público.

Fundamentação Legal: O tema está previsto no art. 16, § 6º, da Lei nº 12.846/2013, que dispõe literalmente:
“A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.”

Análise do Item: O comando da questão repete o dispositivo legal, tornando o item CORRETO (C). O objetivo do legislador é proteger a efetividade das investigações e o devido processo, evitando prejuízos à apuração dos fatos e à produção de provas até a formalização do acordo.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa suspeita de corrupção oferecendo acordo de leniência à Administração. Enquanto não houver a efetivação do acordo, sua proposta deverá ser mantida em sigilo, a não ser que a autoridade entenda que a publicidade atende ao interesse das investigações.

Estratégia de Resolução: Em provas, atenção a expressões restritivas como “somente”, “após” e “salvo”. Observe que o item se refere corretamente à exceção – “salvo no interesse das investigações” – evitando a pegadinha de generalização absoluta.

Doutrina: Segundo Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros, o sigilo na fase de proposta visa estimular a colaboração e reforçar a segurança jurídica, aspectos alinhados ao interesse público.

Conclusão: O item está em perfeita consonância com a legislação vigente. Em provas, sempre busque a literalidade do dispositivo e tenha atenção aos termos exclusivos e exceções.

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Art, 16 § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

Gab- certo

Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção

Art.16 (...) § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

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