Quanto ao reconhecimento dos filhos havidos fora do ...
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Tema: Reconhecimento de Filhos Havidos Fora do Casamento
O tema central desta questão é o reconhecimento de filhos fora do casamento, abordado no Código Civil Brasileiro. A legislação pertinente é encontrada nos artigos 1.607 a 1.617 do Código Civil.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 1.609 do Código Civil, o reconhecimento dos filhos pode ser feito pelos pais, de forma conjunta ou separada.
Alternativa B: O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Esta alternativa está correta. O artigo 1.610 do Código Civil estabelece que o reconhecimento dos filhos é um ato irrevogável, mesmo quando realizado por testamento.
Alternativa C: O filho maior pode ser reconhecido independentemente de seu consentimento.
Esta alternativa está incorreta. O artigo 1.614 do Código Civil afirma que o reconhecimento de filho maior requer o seu consentimento. Portanto, o filho maior de idade deve concordar com o reconhecimento.
Alternativa D: O reconhecimento pode ser feito por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório.
Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 1.609, inciso III, o reconhecimento pode ser realizado por escritura pública, escrito particular ou qualquer outro ato judicial.
Exemplo Prático: Imagine que João deseja reconhecer legalmente seu filho, Pedro, que já é maior de idade. Para que isso ocorra, Pedro deve consentir com o reconhecimento, pois, de acordo com a lei, o reconhecimento de um filho maior depende da sua aceitação.
Dicas para Interpretação: Ao resolver questões de Direito de Família, é importante lembrar que a legislação muitas vezes traz especificidades sobre idade, consentimento e formalidades. Fique atento aos artigos do Código Civil que tratam diretamente do tema em questão.
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Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Desta forma a alternativa incorreta é a C.
GABARITO C
L.10406 - CC
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Bons estudos.
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.614 – O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
a) Art. 1.607 do CC;
b) Art. 1.610 do CC;
d) Art. 1.609, inciso II do CC;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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