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Q3452223 Direito Administrativo
Considerando os artigos 211 a 214 da Lei nº 8.112/1990, analise as seguintes informações sobre a Licença por Acidente em Serviço.
I. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado não poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.
II. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
III. O servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração integral.
IV. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo.
Estão corretas as afirmações:
Alternativas

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Comentário da Questão – Licença por Acidente em Serviço (Lei nº 8.112/1990)

Interpretação e Tema Central:
A questão examina o conhecimento sobre a Licença por Acidente em Serviço, prevista nos artigos 211 a 214 da Lei nº 8.112/1990, norma fundamental para servidores públicos federais, inclusive para o cargo de Bibliotecário.

Fundamentação Legal:

  • Art. 211: “Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.”
  • Art. 212: Equipara-se ao acidente o dano decorrente de agressão não provocada pelo servidor no exercício do cargo (inciso I).
  • Art. 213: O tratamento especializado pode ser feito em instituição privada, à conta de recursos públicos, caso inexistam recursos públicos adequados.
  • Art. 214: Prova do acidente no prazo de 10 dias, prorrogável.

Exemplo Prático:
Imagine o servidor bibliotecário que, ao organizar um acervo, sofre lesão ao ser agredido por usuário descontente. Se for comprovado o nexo com o exercício do cargo, terá direito à licença com remuneração integral e, caso necessário, poderá realizar tratamento em hospital privado às expensas do órgão público.

Análise das Alternativas:

  • Afirmativa I (errada): Incorreta, pois é possível tratamento em instituição privada, conforme art. 213.
  • Afirmativa II (correta): Exatamente o que prevê o art. 214, sobre o prazo para prova do acidente.
  • Afirmativa III (correta): Correta, pois o art. 211 fala em remuneração integral.
  • Afirmativa IV (correta): Correta, conforme art. 212, parágrafo único, inciso I.

Gabarito: D) II, III e IV, apenas.

Estratégia para evitar pegadinhas:
Observe termos extremos como “não poderá” e sempre confirme na lei. Atenção aos detalhes do texto legal literal nas provas!

Citações doutrinárias: Di Pietro e Hely Lopes Meirelles concordam que a licença e os direitos dela decorrentes são amplos para proteção do servidor, desde que haja nexo causal comprovado.

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Comentários

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só em casos especiais

I. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado não poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

❌ Incorreta.

 

Art. 211, § 1º:

 

“O servidor será encaminhado para tratamento em instituição privada, às expensas da União, quando inexistir o tratamento adequado em instituição pública.”

 

Logo, é possível o tratamento em instituição privada com recursos públicos. A assertiva está errada.

 

II. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

✅ Correta.

 

Art. 211, § 2º:

 

“A prova do acidente será feita no prazo de dez dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.”

 

III. O servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração integral.

✅ Correta.

 

Art. 212:

 

“O servidor acidentado em serviço será licenciado com a remuneração integral até o seu restabelecimento ou, se for o caso, aposentado por invalidez.”

 

IV. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo.

✅ Correta.

 

Art. 214, II:

 

Equipara-se a acidente em serviço o dano decorrente de:

“agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições e que tenha nexo causal com o serviço.”

 

Gabarito: D) II, III e IV, apenas. ✅

LETRA A:O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado não poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. ERRADA, pelo fato do Não.

Artigo: 213 - O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

Certo : D

D

A prova do acidente ocorre em 10 dias. O servidor recebe remuneração integral e a agressão não provocada em serviço equipara-se ao acidente. O tratamento privado é possível.

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