A respeito da "diária" prevista no art. 143 da Lei Municip...
I- A diária será concedida ao servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a interesse de serviço, em missão ou em estudo, relacionado com cargo exercido, além do transporte, diárias, a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
lI- O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restitui-las de uma só vez, ficando ainda, se for o caso, sujeito a punição disciplinar.
IlI- É permitida a concessão de diárias que objetivem outros cargos ou serviços.
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