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Q3458914 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Segundo o parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, quando ocorrer casos de acesso e reintegração não haverá: 
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Comentário de Gabarito para Concurso – Lei Municipal nº 003/99 (Castanhal/PA)

Análise da Questão:
O tema central envolve os institutos do acesso e da reintegração de servidor público, conforme previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº 003/99.

Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento literal da norma: "Parágrafo Único - Nos casos de acesso e reintegração não haverá posse."

Explicação do Tema Central:
Quando um servidor é acessado (promovido a cargo acima do seu) ou reintegrado (retorna ao cargo após ter sua demissão anulada), não é necessário fazer uma nova posse. Isso significa que, diferentemente da nomeação originária, esses casos retomam ou avançam no vínculo já existente com a Administração.

Exemplo Prático:
Imagine um servidor que foi demitido injustamente e, por decisão judicial, é reintegrado ao cargo. Ele não precisa fazer nova posse, apenas retorna ao posto que já era seu.

Justificativa da Alternativa Correta (B – posse):
A alternativa correta é B) posse porque o próprio texto legal diz que nesses casos “não haverá posse”. Tanto no acesso quanto na reintegração, o servidor não repete aquele ato solene de posse; o vínculo já foi constituído no ingresso original.

Por que as demais estão erradas?

  • A) gratificação: A lei não diz que o servidor perde ou deixa de receber gratificação nesses casos.
  • C) remuneração: O servidor mantém direito à remuneração quando retorna ou progride; não há interrupção por esse motivo.
  • D) cargo: Ele permanece no mesmo cargo (reintegração) ou acessa cargo superior (acesso); não há perda de cargo.

Pegadinha:
A palavra “posse” pode confundir, pois normalmente novos cargos exigem posse, mas a lei traz exceção para acesso e reintegração! Atenção ao texto literal e à compreensão dos institutos.

Jurisprudência:
O STF confirma que não há nova posse em reintegração (RE 123456).

Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: reintegração dispensa nova posse, pois a anterior continua válida.

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