O que deverá constar, nos termos do art. 196 da Lei Municip...

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Q3458915 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
O que deverá constar, nos termos do art. 196 da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, do assentamento individual do servidor?
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Comentário da Questão – Legislação do Município de Castanhal (PA)

Interpretação do tema: A questão trata do que deve ser registrado no assentamento individual do servidor público, conforme o art. 196 da Lei Municipal n. 003/99. Este documento é fundamental para controlar e registrar os eventos da vida profissional do servidor, especialmente dados relevantes para a administração pública.

Base legal:
Lei Municipal n. 003/99, Art. 196: “Deverão constar do assentamento individual do servidor todas as penas que lhe forem impostas.”

Tema central:
O assentamento individual serve para guardar o histórico disciplinar do servidor. Como confirma a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, tais registros garantem a transparência da vida funcional do servidor e a correta aplicação de sanções na administração pública.

Exemplo prático:
Imagine um servidor de Castanhal que recebe uma advertência formal por atrasos recorrentes. Essa penalidade precisa ser registrada em seu assentamento individual. No futuro, ao analisar sua conduta para promoções, a administração considera todo o histórico registrado.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D (“Todas as penas que lhe forem impostas”) está correta. É o que está literal e claramente previsto no art. 196, garantindo o controle das consequências disciplinares na vida funcional do servidor.

Análise das alternativas incorretas:
A) Gratificações natalinas não têm relação com penalidades.
B) Licenças sem vencimentos podem ser anotadas em outros registros, mas não são o foco do art. 196.
C) Férias são direitos trabalhistas, também registrados em outros documentos, mas não se enquadram como “penas”.

Dica de prova e pegadinhas:
A banca pode tentar confundir o candidato misturando registros administrativos comuns (como férias e licenças) com registros disciplinares (penas). Fique atento: o artigo 196 é específico quanto às penas impostas ao servidor!

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