Julgue o item a seguir, acerca das normas relativas à celebr...
Se a FUNASA e uma entidade sem fins lucrativos celebrarem convênio com transferência de recursos, será vedada a utilização desses recursos para custear despesas a título de taxa de administração.
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Gabarito: C) Certo
Comentário:
O item apresentado versa sobre a vedação à utilização de recursos de convênios para o pagamento de taxa de administração, no contexto da celebração de convênios de natureza financeira entre a FUNASA e uma entidade sem fins lucrativos.
O fundamento legal está expressamente disposto na Instrução Normativa STN nº 01/1997, em seu art. 8º, § 1º, inciso IV:
"Art. 8º [...]
§ 1º É vedada a utilização dos recursos de que trata este artigo para: [...] IV - pagamento de taxa de administração, de gerência ou similar."
Desse modo, por expressa vedação normativa, é proibida a destinação de recursos do convênio para custear despesas com taxa de administração, de gerência ou similares.
Exemplo prático: Se a FUNASA transfere recursos para uma ONG visando a realização de um evento de saúde, a ONG não poderá usar parte desse dinheiro para uma taxa de administração institucional. Todo recurso transferido deve ser aplicado diretamente nas ações ou serviços pactuados.
Justificação da assertiva correta: A alternativa está correta porque a legislação veda, de forma taxativa, o pagamento de taxas de administração com recursos do convênio. O objetivo é garantir a eficiência e a integralidade da aplicação dos recursos públicos, como reforça Marçal Justen Filho: “a vedação protege o interesse público e combate desvios de finalidade”.
Pegadinhas e dicas: Atenção para expressões genéricas como “taxa de administração, de gerência ou similar”. A vedação é ampla e abrange qualquer encargo similar à administração dos recursos.
Análise crítica: Questões como esta buscam avaliar o domínio do candidato sobre a aplicação correta dos recursos públicos e conhecimento das restrições normativas impostas em convênios.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997- Celebração de Convênios
Art. 8º É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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