Julgue o item a seguir, acerca das normas relativas à celebr...
Se a FUNASA e uma prefeitura celebrarem convênio com transferência de recursos, o respectivo termo deverá conter, expressa e obrigatoriamente, entre outras cláusulas, a obrigação de cada um, inclusive a contrapartida, bem como a faculdade de denúncia ou rescisão do referido termo a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das suas partícipes.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda a necessidade de cláusulas obrigatórias nos convênios de natureza financeira, conforme estabelecido pela Instrução Normativa STN nº 01/1997. São destacados dois pontos: obrigações dos partícipes (inclusive contrapartida) e faculdade de denúncia ou rescisão do ajuste.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a IN STN nº 01/1997:
- Art. 5º, III: “O convênio conterá, no mínimo, cláusulas que estabeleçam: (...) III – as obrigações de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida, quando for o caso;”
- Art. 5º, XI: “(...) XI – a faculdade de denúncia ou rescisão do ajuste a qualquer tempo, de comum acordo entre os partícipes, ou na hipótese de inadimplemento de suas cláusulas, especificando as obrigações e responsabilidades de cada um;”
3. Centralidade do Tema:
O objetivo do dispositivo legal é garantir segurança jurídica e transparência à celebração de convênios, exigindo que todas as obrigações e possibilidades de rescisão estejam claramente estipuladas, protegendo tanto a Administração quanto o convenente.
4. Exemplo Prático:
Imagine que uma prefeitura e a FUNASA celebram convênio para a realização de um evento de saúde. O convênio deverá explicitar: os deveres de cada um (como prestação de contas, execução de recursos, contrapartida financeira da prefeitura) e a possibilidade de denúncia, para o caso de uma das partes desejar encerrar o ajuste antes do prazo, desde que previstas as regras.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque exige exatamente o que a lei prevê: cláusulas obrigatórias sobre as obrigações de cada partícipe (inclusive contrapartida) e a faculdade de denúncia/recesso em qualquer tempo, conforme previsão expressa nos incisos III e XI do Art. 5º da IN STN nº 01/1997.
6. Pegadinhas do Enunciado:
A expressão “a qualquer tempo” pode induzir erro. A lei realmente permite a denúncia ou rescisão a qualquer tempo, desde que prevista no ajuste, então não é pegadinha neste contexto.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Marçal Justen Filho, a previsão dessas cláusulas assegura segurança jurídica e efetividade aos convênios. O TCU ressalta que rescisões amigáveis só devem ocorrer se convenientes e formalmente justificadas.
Conclusão:
Questão correta, fundada na legislação vigente e na jurisprudência dominante.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997- Celebração de Convênios
Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:
II - a obrigação de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida, de responsabilidade do convenente, que deve ser aportada,
proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de
recursos federais do convênio;
X - a faculdade aos partícipes para denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período;
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