Assinale a alternativa correta sobre a licença à gestante e...

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Q3836724 Legislação Municipal
Assinale a alternativa correta sobre a licença à gestante e o direito à amamentação, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 03/2000, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos Novos. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 03/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos de Campos Novos/SC), arts. 84 e 86. Art. 84 –Será concedida licença a servidora gestante, de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Art. 86 – Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a funcionária terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1(uma) horas, que poderá ser parcelada em 2(dois) períodos de meia hora. Esses dispositivos confirmam o acerto da alternativa C e afastam as demais, que divergem do prazo, do limite etário ou da possibilidade de fracionamento.

Tema central: Licença gestante e amamentação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria os dois dispositivos decisivos. O art. 84 fixa 120 dias consecutivos, e não 90 dias. O art. 86 assegura 1 hora diária para amamentação e permite expressamente o parcelamento em 2 períodos de meia hora; portanto, é falso dizer que o período não pode ultrapassar 30 minutos por dia e que o fracionamento é vedado.
B
Errada
Incorreta porque o art. 84 não prevê licença máxima de 60 dias nem prorrogação a critério da administração; a lei fixa diretamente 120 dias consecutivos. Também erra ao afirmar que o tempo de amamentação deve ser compensado depois, pois o art. 86 apenas assegura 1 hora durante a jornada de trabalho, sem impor compensação posterior.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a disciplina expressa dos arts. 84 e 86 da LC Municipal nº 03/2000: a licença da servidora gestante é de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, e o direito à amamentação é de 1 hora durante a jornada de trabalho até os 6 meses de idade da criança, com parcelamento admitido em 2 períodos de meia hora.
D
Errada
Incorreta por tripla divergência com a literalidade legal. O art. 84 prevê 120 dias, não 180. O art. 86 garante o direito de amamentação até os 6 meses da criança, não apenas até 3 meses. Além disso, o mesmo art. 86 autoriza o parcelamento em 2 períodos de meia hora, de modo que a vedação ao fracionamento é incompatível com a lei.
E
Errada
Incorreta porque introduz restrição que não consta dos arts. 84 e 86. O art. 84 assegura licença à servidora gestante sem prejuízo da remuneração, sem limitar esse direito apenas a servidoras efetivas nem excluir cargos comissionados. A alternativa cria distinção não contida nos dispositivos usados para resolver a questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da literalidade da lei em quatro pontos objetivos: prazo da licença (120 dias), manutenção da remuneração, duração do direito à amamentação (até 6 meses) e possibilidade expressa de fracionar a 1 hora em 2 períodos de meia hora.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar estatuto local, confira primeiro os números exatos do prazo legal; aqui, 120 dias elimina alternativas com 60, 90 ou 180 dias.
  • Se o texto legal disser “sem prejuízo da remuneração”, descarte alternativas que criem restrições remuneratórias não previstas.
  • No direito à amamentação, observe conjuntamente três elementos: duração diária, limite etário da criança e possibilidade de fracionamento.
  • Se a alternativa acrescentar exigência não escrita na norma, como compensação posterior ou distinção entre efetivas e comissionadas, ela deve ser rejeitada.

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