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Comentário de Gabarito – Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – Acordo de Leniência
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013, especificamente sobre seus efeitos jurídicos e limitações.
Fundamentação Legal:
Segundo o art. 16, § 3º da Lei nº 12.846/2013:
“O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.”
Explicação do Tema Central:
O acordo de leniência é um instrumento que concede benefícios a empresas que colaboram com as investigações de atos ilícitos, permitindo reduzir sanções. No entanto, não extingue a responsabilidade de reparar danos ao erário.
Exemplo Prático:
Imagine uma construtora envolvida em fraudes licitatórias. Firmando acordo de leniência, ela pode ter reduções na multa, mas deve recompor todo prejuízo causado à Administração Pública.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque a lei expressamente garante que a assinatura do acordo não elimina o dever de reparação total do dano. Isso acompanha a doutrina (Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros; Aline Regiane da Rocha e Jan Carlos Novakowski) e afasta qualquer ideia de “perdão” patrimonial à empresa infratora.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. O acordo permite redução da multa e não isenta de todas as sanções.
- B: Incorreta. A proposta rejeitada não configura reconhecimento do ilícito, garantido o devido processo legal.
- C: Incorreta. A lei não prevê proibição obrigatória de novo acordo por 5 anos em caso de descumprimento, devendo observar regulamentação e análise do caso concreto.
- D: Incorreta. A celebração do acordo interrompe o prazo prescricional, possibilitando retomada da contagem se o acordo for descumprido.
Pegadinhas:
Atenção à expressão “exime” e ao sentido das sanções. A lei distingue benefícios do acordo e a obrigação de reparar dano, que é imprescritível.
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Comentários
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A) INCORRETA. Art 16 2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
B)INCORRETA Art 16 § 7o Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
C)INCORRETA Art 16 § 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
D)INCORRETA Art 16 § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
E)CORRETA Art 16 § 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Na letra C o examinador quis confundir com o seguinte:
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
A eventual celebração de acordo de leniência isenta a pessoa jurídica responsável pelos danos ao erário da sanção de dissolução compulsória.
errada
Na letra C o examinador quis confundir com o seguinte:
Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos.
Nada exime a responsabilidade de reparar integralmente
Abraços
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