Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que ...
A responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Central:
A questão avalia o conhecimento sobre a acumulação das responsabilizações administrativas e judiciais aplicáveis às pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos à administração pública, tema expresso na Lei nº 12.846/2013 – conhecida como Lei Anticorrupção.
Fundamento Legal:
Lei nº 12.846/2013, art. 19: “A responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.”
Isso significa que a aplicação de sanções administrativas (ex: multa, publicação extraordinária da decisão condenatória) não impede o ajuizamento de ações civis ou penais relativas ao mesmo caso.
Jurisprudência do STF:
No RE 852475, o Supremo confirmou que a responsabilização administrativa não exclui sanções judiciais.
Exemplo Prático:
Uma empresa punida administrativamente por fraudar contrato público pode, além de pagar multa administrativa, ser processada judicialmente para reparar integralmente o dano causado ao erário, conforme art. 6º, §3º da mesma lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E (Errado) é correta porque a existência do processo administrativo de responsabilização não impede sanções na via judicial. Ao contrário do que afirma o item, ambas se complementam para punir e ressarcir a administração.
Dica de Interpretação (Pegadinha):
Palavras como “afasta” ou “impede” são clássicas pegadinhas: busque sempre lembrar se a lei previu a possibilidade de cumulação ou exclusão dos efeitos.
Doutrina de Apoio:
Marçal Justen Filho ensina que o sistema da Lei Anticorrupção prevê responsabilização cumulativa das esferas administrativa e judicial (Comentários à Lei Anticorrupção).
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CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial (art. 18). Portanto, é possível que uma mesma empresa responda por atos previstos na Lei Anticorrupção tanto na esfera administrativa, como na esfera judicial, até mesmo de forma cumulativa.
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Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica NÃO AFASTA a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
GABARITO E
Lei Anticorrupção
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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