Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que ...

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Q983731 Legislação Federal
Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que tratam, respectivamente, de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e do processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item a seguir.
A responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Central:

A questão avalia o conhecimento sobre a acumulação das responsabilizações administrativas e judiciais aplicáveis às pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos à administração pública, tema expresso na Lei nº 12.846/2013 – conhecida como Lei Anticorrupção.

Fundamento Legal:

Lei nº 12.846/2013, art. 19: “A responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.”

Isso significa que a aplicação de sanções administrativas (ex: multa, publicação extraordinária da decisão condenatória) não impede o ajuizamento de ações civis ou penais relativas ao mesmo caso.

Jurisprudência do STF:

No RE 852475, o Supremo confirmou que a responsabilização administrativa não exclui sanções judiciais.

Exemplo Prático:

Uma empresa punida administrativamente por fraudar contrato público pode, além de pagar multa administrativa, ser processada judicialmente para reparar integralmente o dano causado ao erário, conforme art. 6º, §3º da mesma lei.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E (Errado) é correta porque a existência do processo administrativo de responsabilização não impede sanções na via judicial. Ao contrário do que afirma o item, ambas se complementam para punir e ressarcir a administração.

Dica de Interpretação (Pegadinha):

Palavras como “afasta” ou “impede” são clássicas pegadinhas: busque sempre lembrar se a lei previu a possibilidade de cumulação ou exclusão dos efeitos.

Doutrina de Apoio:

Marçal Justen Filho ensina que o sistema da Lei Anticorrupção prevê responsabilização cumulativa das esferas administrativa e judicial (Comentários à Lei Anticorrupção).

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CAPÍTULO VI

DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial (art. 18). Portanto, é possível que uma mesma empresa responda por atos previstos na Lei Anticorrupção tanto na esfera administrativa, como na esfera judicial, até mesmo de forma cumulativa.

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Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica NÃO AFASTA a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

GABARITO E

Lei Anticorrupção

Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

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