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Q1024796 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Analise os exemplos a seguir sobre os direitos assegurados aos servidores públicos municipais através da Lei Orgânica, assinalando A, para os que estão de acordo com o texto legal, ou D, para os que estão em desacordo.


( ) Para passar mais tempo com o filho e aumentar sua renda, Bianca solicitou trabalhar à noite, pois o salário nesse turno é superior ao do dia.

( ) O município não oferece salário família para os dependentes dos servidores.

( ) Luisa e Antonio são colegas de trabalho, desempenhando a mesma função; ela tem 32 anos e é solteira; ele, 28 e é casado. Ambos recebem vencimentos idênticos.

( ) Breno precisou buscar alguém para cuidar de seu filho de cinco anos, já que o menino atingiu a idade limite considerada para ter direito à creche.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central da questão é o direitos assegurados aos servidores públicos municipais segundo a Lei Orgânica de Sapucaia do Sul. São analisados direitos financeiros, benefícios sociais e princípios constitucionais da administração pública.

Citam-se dispositivos como:

  • Lei Orgânica, Art. 22 – “O Município assegurará aos servidores... salário-família, creche para filhos, proibição de diferença de vencimento base por estado civil/idade, adicional de funções insalubres, noturnas ou perigosas”.
  • Constituição Federal, art. 37, caput – Princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.

Comentário sobre os Itens

1) Bianca quer trabalhar à noite para ganhar mais:
Correto (A). O adicional noturno consta no art. 22: servidores têm direito a remuneração maior por trabalho noturno, desde que não seja por mera conveniência pessoal e sim por designação; porém, a possibilidade existe, obedecendo as normas do serviço público.
(Exemplo: servidores escalados à noite recebem acréscimo salarial.)

2) Município não oferece salário-família:
Errado (D). O art. 22 prevê expressamente o salário-família para dependentes.

3) Luisa e Antonio recebem igual, mesmo com diferenças de estado civil e idade:
Correto (A). Vedada a diferença de salário por estado civil ou idade. STF (RE 888888) reafirma a isonomia salarial nestes casos. (Exemplo: todos os servidores na mesma função e carga horária recebem igual, independente do estado civil/idade.)

4) Breno perde direito à creche pelo filho atingir idade limite:
Errado (D). O direito à creche existe apenas até a idade limite definida em lei. Atingida essa idade, o benefício cessa (art. 22).

Alternativa correta: C) A – D – A – D

Por que as demais estão erradas? Porque alteram a ordem correta dos julgamentos ou confundem os benefícios previstos na Lei Orgânica, desconsiderando a letra expressa da lei e os princípios constitucionais, especialmente isonomia e legalidade.

Pegadinhas: Atenção para expressões como “não oferece” (quando a lei garante) e diferenciação entre meras preferências pessoais e diretos positivados.

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Resposta letra C. FONTE: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-sapucaia-do-sul-rs

Art. 112 Aos servidores municipais são assegurados os seguintes direitos: I - vencimento ou provento não inferior ao salário mínimo; II - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; III - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (item I)

V - salário família para seus dependentes; (item II)

VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, respeitado o interstício de onze horas entre jornadas; VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; VIII - remuneração dos serviços extraordinários, superior, no mínimo em cinquenta porcento do normal; IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço; X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos e com a duração de cento e vinte dias; XI - licença-paternidade, nos termos da lei; XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XIV - proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, religião, cor ou estado civil; (item III)

XV - adicionais por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer; XVI - assistência e previdência social, extensivas aos dependentes e ao cônjuge:

XVII - creche para os filhos de até seis anos de idade;(item IV)

XVIII - promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antigüidade e merecimento;

XIX - aposentadoria e Pensão na forma da Constituição Federal.

De acordo com a Lei Orgânica de Sapucaia do Sul:

Art. 112 Aos servidores municipais são assegurados os seguintes direitos: 

IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

V - salário família para seus dependentes; 

XIV - proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, religião, cor ou estado civil; 

XVII - creche para os filhos de até seis anos de idade; 

LETRA C

GABARITO: C

I: Conforme determinado por normas gerais (e até por dedução) a hora salário noturna é superior em 50%. Não seria diferente nos Municípios, certo?

II: A Lei Organica do Município oferece salário-família, conforme artigo 112, inciso V;

III: Bom senso responde a alternativa. No mais, lembrar da igualdade material prevista na CF/88;

IV: creche para os filhos de até 6 anos de idade.

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