O Hospital Municipal Getúlio Vargas terá, em sua estrutura...

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Q1069053 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Hospital Municipal Getúlio Vargas terá, em sua estrutura organizacional básica, os seguintes órgãos:
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Interpretação do tema:

O assunto central é a estrutura organizacional básica do Hospital Municipal Getúlio Vargas, entidade vinculada ao Município de Sapucaia do Sul. A questão exige conhecimento do organograma e dos órgãos que compõem sua direção e fiscalização.

Legislação aplicável:

A resposta é baseada na Lei Municipal nº 3.463/2011 (ou norma equivalente que criou a Fundação, caso se trate da legislação de Sapucaia do Sul), que dispõe, textualmente:

“Art. 7º. O Hospital Municipal Getúlio Vargas terá, em sua estrutura organizacional básica, os seguintes órgãos: Conselho Curador, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.”

Explicação do conteúdo:

Os órgãos colegiados, como o Conselho Curador e o Conselho Fiscal, são responsáveis por orientar, normatizar e fiscalizar a atuação do hospital. Já a Diretoria Executiva executa as decisões administrativas do dia a dia.

Exemplo prático:

Se o hospital precisar aprovar um novo regulamento interno, compete ao Conselho Curador deliberar e ao Diretor Executivo implementar a decisão. O Conselho Fiscal verifica as contas e a regularidade dessas atividades.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta, pois menciona Conselho Curador, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, exatamente conforme previsto na lei.

Análise crítica das incorretas:

A: Presidência não consta como órgão básico da estrutura legal; o órgão de direção superior é a Diretoria Executiva.

C: Acrescenta Secretaria, que não é prevista como órgão básico, apenas função ou setor.

D: Traz Tesouraria, órgão não existente na estrutura básica.

E: Traz Secretaria e Tesouraria, ambos inexistentes na estrutura legal básica.

Dica de prova:

Atenção a palavras inventadas ou órgãos não constantes na lei, evitando assim pegadinhas.

Conclusão:

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