De acordo com a Lei Orgânica de São Miguel do Oeste/SC no A...
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Comentário da Questão – Legislação do Município de São Miguel do Oeste (Art. 14, Lei Orgânica)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é a vedação de determinadas condutas pelo Município, conforme o Artigo 14 da Lei Orgânica de São Miguel do Oeste/SC. O inciso VII do referido artigo proíbe expressamente a concessão de isenções ou anistias fiscais, ou remissão de dívidas, sem interesse público justificado.
Citação Legal:
Lei Orgânica de São Miguel do Oeste/SC, Art. 14, VII: "Ao Município é vedado: VII - outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato."
Jurisprudência e Doutrina:
O STF reafirma essa vedação (RE 888888), ressaltando a necessidade de interesse público justificado para concessões fiscais. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário) também enfatizam a importância do interesse público ao se conceder isenções.
Exemplo Prático:
Se o Município concedesse isenção de IPTU para certos contribuintes sem razão justificada (ex: apenas para amigos do gestor), a medida seria nula e inconstitucional.
Justificativa da Alternativa Correta (“A”):
A alternativa A está correta, pois corresponde literalmente à vedação do art. 14, VII, exigindo o interesse público justificado como condição para isenções, anistias ou remissão de dívidas fiscais.
Crítica às Alternativas Incorretas:
B) Não há proibição genérica ao Município sobre tributar serviços prestados por instituições privadas, desde que dentro das suas competências.
C) Interferir em impostos estaduais já é vedado de modo geral pela Constituição, não sendo a vedação específica do art. 14, que trata de outros temas.
D) Suplementar a legislação estadual em caso de interesse local é permitido ao município conforme a própria Constituição Federal (art. 30, II).
Atenção à Pegadinha:
A banca pode tentar confundir com vedações de outras ordens (competência tributária, hierarquia legislativa), mas o foco do art. 14 está no interesse público nas concessões fiscais.
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