Silmara é mãe de um menino de 5 anos que tem Transtorno do E...
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Tese fixada: É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
STJ. 2ª Seção. REsp 2.167.050-SP e REsp 2.153.672-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgados em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1295) (Info 882).
Os planos de saúde NÃO podem limitar o número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O art. 1º, I, da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) define o que é um plano privado de assistência à saúde e estabelece que ele tem “a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde”. O STJ entendeu que limitar o número de sessões é uma forma indireta de impor limite financeiro. Isso porque, ao fixar previamente um teto de sessões, a operadora está, na prática, restringindo o quanto vai gastar com o tratamento do paciente, o que contraria a proibição legal.
STJ. 2ª Seção. REsp 2.167.050-SP e REsp 2.153.672-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgados em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1295) (Info 882).
Gabarito: C
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM, ENAC...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
fui pelo bom senso
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