Com relação aos Tribunais e Juízes dos Estados,

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Q4231751 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Com relação aos Tribunais e Juízes dos Estados,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 125, § 7º: "O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários." Esse dispositivo corresponde diretamente ao enunciado da alternativa C e define sua correção.

Tema central: Justiça estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por contrariar o art. 126, caput, da Constituição Federal: "Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias." A Constituição fala em criação de varas especializadas, não em designação de juízes de entrância especial.
B
Errada
Está incorreta porque inverte o texto constitucional. O art. 125, § 6º, da Constituição Federal dispõe: "O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo." Logo, não há vedação; há autorização expressa.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao art. 125, § 7º, da Constituição Federal, que impõe ao Tribunal de Justiça a instalação da justiça itinerante, com realização de audiências e demais funções jurisdicionais, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, utilizando equipamentos públicos e comunitários. Portanto, o fundamento da correção é a coincidência direta com a literalidade constitucional.
D
Errada
Está incorreta porque mistura uma parte correta com outra errada. O art. 125, § 1º, da Constituição Federal estabelece: "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça." Assim, a iniciativa não é do Superior Tribunal de Justiça, mas do próprio Tribunal de Justiça.
E
Errada
Está incorreta porque a Constituição admite a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, mas veda expressamente a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. A alternativa, ao afirmar que essa legitimação pode ser atribuída a um único órgão, inverte o comando constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas pontuais de termos constitucionais: em A, substituiu "varas especializadas" por "juízes de entrância especial"; em B, trocou autorização por vedação; em D, trocou o Tribunal de Justiça pelo STJ; em E, trocou "vedada" por "permitida".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de organização da justiça estadual, confira a literalidade dos arts. 125 e 126 da Constituição, porque a banca costuma cobrar a redação quase textual.
  • Desconfie de alternativas que substituem o órgão constitucionalmente competente por outro, como trocar Tribunal de Justiça por STJ.
  • Em temas de controle de constitucionalidade estadual, atenção especial a expressões opostas como "vedada" e "permitida", porque elas definem o acerto ou o erro da alternativa.

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Conforme o art. 125, parágrafo 7º, da CF/88, o Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais atos jurisdicionais nos limites territoriais da comarca/jurisdição, utilizando-se de equipamentos públicos e comunitários.

Pode dividir, pode viajar, mas a iniciativa é de quem julga lá!

​Pode dividir -> Câmaras Regionais: O TJ pode criar câmaras descentralizadas para aproximar a justiça do povo.

​Pode viajar ->Justiça Itinerante: O TJ deve/instalará a justiça itinerante usando equipamentos públicos e comunitários para ir até onde o cidadão precisa.

​A iniciativa é da casa ->Lei de Organização Judiciária: Quem diz como o tribunal se organiza por dentro é o próprio Tribunal de Justiça, e nunca órgãos externos como o STJ.

CRFB/88 - ART. 125. OS ESTADOS ORGANIZARÃO SUA JUSTIÇA, observados os PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

(...)

§ 7º: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSTALARÁ A JUSTIÇA ITINERANTE, com a realização de AUDIÊNCIAS E DEMAIS FUNÇÕES DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, nos LIMITES TERRITORIAIS DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO, servindo-se de EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. (Letra D)

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. (Letra E)

§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Letra B)

§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Letra C - Gabarito)

Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

Nao ha previsao de pertencer a entrancia especia ( Letra A)

Gaba: C

Art. 125, § 7º, CF - O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   

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