Ronaldo e Matias são sócios proprietários da empresa "RM Vai...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 51: "As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência." O enunciado trata de empresa com frota de táxi, incidindo diretamente essa regra legal, de modo que o percentual mínimo exigido é de 10%.
- Quando o enunciado mencionar frota de empresa de táxi, procure o percentual expresso no art. 51 da Lei nº 13.146/2015.
- Se a lei trouxer número exato e comando direto, resolva por confronto literal com as alternativas.
- Verifique se a norma usa imposição obrigatória; aqui, a lei diz que as empresas de táxi devem reservar 10% da frota.
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TAXI = 10%
Use a lógica de pagar os ''10%''
Lei 13.146/15
Art. 51 - As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
Parque= 5%
taxi= 10%
unidades habitacionais = 3%
Lei 13.146 - Estatuto da PcD estabelece:
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
Outros percentuais relevantes:
- brinquedo5 em parque5: 5%
- locadora de veículo = 1 veículo adaptado para cada 20 da frota [5%] - art. 52
- programas habitacionais públicos ou subsidiados com $ público deve reservar 3% das unidades habitacionais para PcD - art. 32, I
- dormitórios acessíveis em hotéis/pousadas: 10%, garantido pelo menos um - art. 45, §1°
Gabarito: C
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM, ENAC...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
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