Ronaldo e Matias são sócios proprietários da empresa "RM Vai...

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Q4231745 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Ronaldo e Matias são sócios proprietários da empresa "RM Vai e Volta", cujo objeto social é o ramo de transportes, possuindo uma frota de táxi em uma determinada capital brasileira. Nos termos preconizados pela Lei nº 13.146/2015, a empresa “RM Vai e Volta" deverá atender às pessoas com deficiência que utilizam o serviço, disponibilizando veículos acessíveis. Para tanto, a porcentagem de seus veículos que deverão reservar, em sua frota, é de, no mínimo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 51: "As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência." O enunciado trata de empresa com frota de táxi, incidindo diretamente essa regra legal, de modo que o percentual mínimo exigido é de 10%.

Tema central: Acessibilidade em táxi
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 8% não corresponde ao mínimo legal previsto no art. 51 da Lei nº 13.146/2015 para frotas de empresas de táxi.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 20% extrapola a exigência legal específica aplicável às empresas de táxi, que é de 10%, conforme o art. 51 da Lei nº 13.146/2015.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o percentual mínimo fixado pela Lei nº 13.146/2015 para a hipótese narrada. O art. 51 impõe comando obrigatório às empresas de táxi e estabelece, de forma expressa, a reserva de 10% da frota em veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 15% não é o estabelecido pela Lei nº 13.146/2015 para a situação descrita. O art. 51 fixa expressamente 10%.
E
Errada
Incorreta. O percentual de 5% é inferior ao mínimo legal exigido pelo art. 51 da Lei nº 13.146/2015 para frotas de empresas de táxi.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de aplicar a literalidade do art. 51 da Lei nº 13.146/2015 e de não confundir esse percentual com outros números de regimes jurídicos diversos; além disso, o dispositivo traz dever obrigatório, não faculdade da empresa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar frota de empresa de táxi, procure o percentual expresso no art. 51 da Lei nº 13.146/2015.
  • Se a lei trouxer número exato e comando direto, resolva por confronto literal com as alternativas.
  • Verifique se a norma usa imposição obrigatória; aqui, a lei diz que as empresas de táxi devem reservar 10% da frota.

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Comentários

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TAXI = 10%

Use a lógica de pagar os ''10%''

Lei 13.146/15

Art. 51 - As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

Parque= 5%

taxi= 10%

unidades habitacionais = 3%

Lei 13.146 - Estatuto da PcD estabelece:

Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

Outros percentuais relevantes:

  • brinquedo5 em parque5: 5%
  • locadora de veículo = 1 veículo adaptado para cada 20 da frota [5%] - art. 52
  • programas habitacionais públicos ou subsidiados com $ público deve reservar 3% das unidades habitacionais para PcD - art. 32, I
  • dormitórios acessíveis em hotéis/pousadas: 10%, garantido pelo menos um - art. 45, §1°

Gabarito: C

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM, ENAC...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

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