O inciso III do artigo 28 da Lei nº 13.146/2015, que insti...

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Q3543404 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O inciso III do artigo 28 da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece que “o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia” seja
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Análise do tema e identificação da legislação:

O tema da questão é direitos fundamentais à educação e inclusão escolar da pessoa com deficiência, especificamente o atendimento educacional especializado previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015.

Fundamentação legal:

Art. 28, inciso III, da Lei nº 13.146/2015:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (…) III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia”.

Contextualização e conhecimentos buscados:

O objetivo é avaliar se o candidato reconhece que a legislação determina a obrigação de inserir o atendimento educacional especializado no projeto pedagógico das escolas, garantindo inclusão, igualdade e autonomia ao estudante com deficiência.

Exemplo prático:

Uma escola municipal deve, ao elaborar seu projeto pedagógico, prevê-lo expressamente, integrando recursos como professores especializados, salas multifuncionais e adaptações, tudo fundamentado no artigo 28.

Justificativa da alternativa correta (C):

Somente a alternativa C afirma que o atendimento educacional especializado deve ser institucionalizado pelo projeto pedagógico, conforme expressamente determina a lei. Isso garante uma abordagem sistêmica, planejada e contínua, e não pontual ou facultativa.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Errado: O atendimento não pode ser meramente “flexibilizado” pela realidade local, pois é dever legal estar no projeto pedagógico, garantindo direitos em qualquer localidade.
  • B) Errado: Fala em “regionalização”, termo não previsto. A lei exige ação institucionalizada em cada unidade escolar.
  • D) Errado: “Seccionar por tipo de deficiência” promove discriminação, contrariando o princípio da inclusão.
  • E) Errado: “Uniformizar” nega a necessidade de personalização e adaptação às características individuais, como exige a LBI.

Ponto de atenção:

Fique atento a expressões genéricas (“flexibilizado”, “uniformizado”) que não refletem a exigência legal de institucionalização e inclusão no projeto pedagógico.

Doutrina e Jurisprudência: Maria Aparecida Gugel indica que institucionalizar é garantir efetividade à inclusão. O STF (ADI 5357/DF) reafirma a constitucionalidade da inclusão sistêmica no projeto pedagógico.

Resumo: Saiba buscar palavras-chave no texto da lei para responder com precisão e evitar pegadinhas, garantindo uma atuação inclusiva no ambiente escolar.

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