O Município XYZ, situado no Estado do Pará, pretende regular...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2026 - TJ-PA - Juiz Substituto |
Q3951794 Legislação Estadual
O Município XYZ, situado no Estado do Pará, pretende regularizar diversas ocupações localizadas em área estadual inserida no perímetro urbano. Parte dos ocupantes exerce atividades econômicas não agrárias, incluindo pequenas indústrias de processamento de alimentos e oficinas de prestação de serviços mecânicos.
O Município solicitou ao Instituto de Terras do Pará (ITERPA) a transferência da área patrimonial estatal para fins de promover uma política local de regularização fundiária.
Um dos ocupantes, proprietário de uma oficina, requereu a regularização do imóvel onde exerce sua atividade empresarial. O ITERPA informou-lhe que, para a regularização de áreas destinadas a atividades não agrárias, determinadas condições são legalmente exigidas.
Considerando as regras estabelecidas pela Lei Estadual nº 8.878/2019 e demais normas em vigor, é correto afirmar, quanto às condições obrigatórias, que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 8.878/2019, art. 6º, parágrafo único: "Parágrafo único. A regularização de áreas nas quais se pretenda a implantação de atividades não agrárias ficará condicionada, previamente, à apresentação de plano de aproveitamento econômico sustentável ao ITERPA, o qual deverá descrever a atividade pretendida no imóvel, as quais envolverão questões técnicas, operacionais e econômicas e deverá ser implementado no prazo de até cinco anos após a expedição do título, acompanhado de manifestação prévia proferido pelo órgão público responsável pela regulação do segmento e com expertise técnica para esta finalidade."

Tema central: Regularização não agrária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o requisito legal específico previsto para regularização de áreas destinadas a atividades não agrárias no Estado do Pará: apresentação prévia ao ITERPA de plano de aproveitamento econômico sustentável, implementação em até cinco anos após a expedição do título e manifestação prévia do órgão público regulador competente. Esse é o conteúdo decisivo do art. 6º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.878/2019.
B
Errada
Incorreta porque acrescenta duas exigências que o dispositivo legal decisivo não prevê como condição obrigatória geral para a regularização de atividade não agrária: estudo de impacto ambiental completo e licenciamento urbanístico específico. Pelo art. 6º, parágrafo único, a condição legal expressa é o plano de aproveitamento econômico sustentável, com implementação em até cinco anos e manifestação prévia do órgão regulador do segmento.
C
Errada
Incorreta porque desloca o foco para a doação da área ao Município e ainda cria requisitos não previstos. O art. 7º da Lei Estadual nº 8.878/2019 autoriza a doação da área patrimonial aos Municípios interessados, sob a condição de realização dos atos necessários à regularização das terras ocupadas pelas administrações locais, sem exigir plano diretor revisado nem certificação do Ministério das Cidades.
D
Errada
Incorreta porque exige ocupação mínima de 15 anos e cronograma de investimentos aprovado pelo Estado, requisitos que não constam do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 8.878/2019 para atividades não agrárias. O prazo legal relevante não é de ocupação pretérita, mas de implementação do plano em até cinco anos após a expedição do título.
E
Errada
Incorreta porque a Lei nº 8.878/2019 não condiciona a regularização à avaliação econômica por comissão tripartite formada por Estado, Município e Ministério Público. Também não há, na base normativa indicada, previsão desse colegiado como requisito obrigatório para a regularização pretendida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o requisito legal específico da regularização de atividade não agrária, que está expressamente no art. 6º, parágrafo único, e exigências administrativas ou urbanístico-ambientais genéricas que não foram previstas pela lei estadual como condição obrigatória no ponto cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de atividade não agrária na Lei Estadual nº 8.878/2019, procure primeiro o art. 6º, parágrafo único: ele traz o requisito específico e suficiente.
  • Diferencie prazo de implementação do plano de aproveitamento econômico sustentável de prazo de ocupação anterior do imóvel; a lei fala em até cinco anos após o título.
  • Se a alternativa inserir estudo, licença, comissão ou certificação não mencionados no dispositivo decisivo, o critério é rejeitar por ausência de previsão legal expressa.
  • Não misture a regra da regularização da atividade não agrária com a disciplina da doação da área ao Município prevista no art. 7º.

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Gabarito: letra A

Lei 8.878/19-PA

Art. 6º A regularização fundiária não rural pode ser efetivada por meio de alienações onerosas e não onerosas, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em decreto governamental.

Parágrafo único. A regularização de áreas nas quais se pretenda a implantação de atividades não agrárias ficará condicionada, previamente, à apresentação de plano de aproveitamento econômico sustentável ao ITERPA, o qual deverá descrever a atividade pretendida no imóvel, as quais envolverão questões técnicas, operacionais e econômicas e deverá ser implementado no prazo de até cinco anos após a expedição do título, acompanhado de manifestação prévia proferido pelo órgão público responsável pela regulação do segmento e com expertise técnica para esta finalidade.

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