Desde o primeiro exercício financeiro concernente ao seu ma...
Na situação descrita, é correto afirmar que:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República, arts. 34, VII, d, e 36, III: “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. (...) Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;”. Como o enunciado descreve omissão do governador em prestar contas da administração pública direta por dois exercícios, há, em tese, violação a princípio constitucional sensível, e a intervenção cabível é provocada, com necessária participação do STF.
- Se a hipótese envolver o art. 34, VII, trate-a como violação a princípio constitucional sensível e verifique o art. 36, III: há representação do PGR e provimento do STF.
- Não aceite requisitos temporais não escritos na Constituição para cabimento de intervenção.
- Separe competência judicial de controle da etapa de apreciação política do decreto: STF é o órgão competente na hipótese do art. 34, VII.
- A dispensa de apreciação pelo Congresso, quando cabível, é exceção sobre o decreto; não altera a modalidade provocada da intervenção.
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É incrível o talento que eu tenho para errar questões dessa matéria
Gab. B
A prestação de contas é um "princípio sensível". A intervenção, nesse caso, é provocada por representação do PGR e depende de provimento do STF, o que torna a participação do Judiciário indispensável, nos termos do Art. 34, VII, "d" c/c Art. 36, III, da CF/88: "Art. 34. VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;"
Gabarito: (B).
# Enquadramento da Conduta
A falta de prestação de contas da administração pública direta pelo Governador configura violação de um princípio constitucional sensível, conforme estabelecido no artigo 34, VII, alínea "d", da Constituição Federal. Esses princípios são pilares da Federação cuja observância é obrigatória sob pena de medida extrema.
# Natureza da Intervenção e Papel do Judiciário (Alternativa B)
Diferente de outras hipóteses em que o Presidente age de ofício, a intervenção para assegurar a observância de princípios sensíveis é obrigatoriamente provocada:
- Representação Interventiva: A decretação depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de representação formulada pelo Procurador-Geral da República (PGR), processo também conhecido como ADI Interventiva.
- Participação Indispensável: O Poder Judiciário (STF) deve analisar juridicamente a ocorrência da violação antes que o Presidente possa formalizar o decreto de intervenção.
# Análise das Alternativas Incorretas
- (A) Incorreta: A Constituição não exige que a omissão na prestação de contas dure três anos. O prazo de "dois anos consecutivos" mencionado refere-se à suspensão do pagamento da dívida fundada (Art. 34, V, "a"). Para princípios sensíveis, a violação em si já autoriza a atuação do PGR.
- (C) Incorreta: Nas hipóteses de intervenção da União nos Estados (Intervenção Federal), a competência para processar e julgar a representação é exclusiva do Supremo Tribunal Federal. O reconhecimento pelo Tribunal de Justiça local aplica-se à intervenção do Estado no Município.
- (D) Incorreta: Embora a Assembleia Legislativa tenha a competência fiscalizatória de julgar as contas, a inércia ou omissão do Governador é justamente o fato gerador que permite a intervenção federal. As medidas não são excludentes, pois a intervenção visa restabelecer a ordem constitucional violada.
- (E) Incorreta: A intervenção por violação de princípios sensíveis nunca é espontânea; ela depende de decisão judicial prévia. Embora o controle pelo Congresso Nacional possa ser de fato dispensado se o decreto apenas suspender o ato para normalizar a situação (Art. 36, § 3º), a modalidade exigida é a provocada por requisição/provimento.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Dito isto, no caso de não apresentação de contas à administração direta, é possível a intervenção provocada, mediante ADI Interventiva no PGR, com provimento pelo STF.
Desta forma, alternativa correta: B. A decretação da intervenção somente é admitida na modalidade provocada, sendo necessária a participação do Poder Judiciário;
Alguns pontos de atenção:
1) A ausência de prestação de contas é diferente da suspensão do pagamento por mais de dois anos consecutivos de dívida fundada.
~ A primeira é caso de intervenção federal provocada [caso da questão] e a segunda é caso de intervenção federal espontânea.
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2) A ausência de prestação de contas, em sede de intervenção ESTADUAL, é modalidade de intervenção espontânea, mas em âmbito FEDERAL é intervenção provocada [caso da questão].
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3) A análise do Congresso Nacional sempre será dispensada, nos casos de provimento de ADInterventiva (STF + PGR / TJ + PGJ), quando a simples suspensão do ato bastar para reestabelecer a normalidade.
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