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Q545039 Direito Constitucional
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Alternativas

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Tema central: O tema deste item abrange processo legislativo constitucional, englobando as limitações à edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, veto presidencial, iniciativa popular, repetição de projeto de lei e procedimentos legislativos nos órgãos do Congresso Nacional.

Fundamentação legal: O fundamento está no art. 62, §1º, I, "b", CF/88:

"É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil."

Essa vedação é reconhecida na jurisprudência do STF (ADI 293-MC/DF): medidas provisórias jamais podem tratar de direito processual civil, mesmo em situações de relevância e urgência.

Exemplo prático: Se o Presidente da República quiser editar uma medida provisória alterando regras de competência ou ritos processuais civis, tal ato será flagrantemente inconstitucional. Deve aguardar a tramitação do respectivo projeto de lei no Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição.

Análise das alternativas:

A) Correta. Aplica exatamente o texto da Constituição e está alinhada à doutrina (José Afonso da Silva) e à leitura segura do STF. Mesmo que a matéria seja importante e urgente, não cabe medida provisória sobre processo civil.

B) Incorreta. O veto só pode ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, conforme art. 66, §4º, CF/88. Além disso, o escrutínio é secreto e não aberto.

C) Incorreta. Para apresentação de novo projeto em mesma sessão legislativa, exige-se proposta da maioria absoluta de uma das Casas, e não das duas (art. 67, CF/88).

D) Incorreta. A CF/88 (art. 29, XIII) exige manifestação de pelo menos 5% do eleitorado municipal, não 3%.

E) Incorreta. Projetos de iniciativa do Presidente da República e STF têm início na Câmara dos Deputados (art. 61, CF/88), e não no Senado Federal.

Pegadinhas frequentes: Atenção às palavras como “mesmo que”, “só”, “apenas”, números percentuais e quóruns. Pequenas mudanças distorcem o conteúdo legal e são usadas para confundir o candidato.

Conclusão: Quem percebe o comando claro do art. 62, §1º, I, 'b', afasta com segurança as demais alternativas. Por isso, a letra A é a correta.

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Comentários

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Gab A

Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil


Letra B: errada. É maioria absoluta.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Letra C:errada. É maioria absoluta

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Letra D:errada.É 5%.

XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

Letra E:errada. É na Câmara.

a) art. 62, §1º, I, b, CF

b) art. 66, §4º, CF  c) art. 67, CF (erro:  é maioria absoluta dos membros de QUALQUER das Casas).  d) art. 29, XIII, CF  e) art. 64, caput, CF

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