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Ao final da primeira fase do processo dos crimes de competên...

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Q31274 Direito Processual Penal
Ao final da primeira fase do processo dos crimes de competência do júri, quais as diferentes decisões que o juiz presidente do Tribunal do Júri poderá tomar?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, arts. 413, 414, 415 e 419. O procedimento do júri, ao final da primeira fase, admite pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação, sendo incorretas as alternativas que incluem despronúncia, arquivamento ou condenação sumária.

Tema central: Decisões da primeira fase do júri
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: omite a absolvição sumária, expressamente prevista no art. 415 do CPP, e inclui "despronúncia", que não integra o rol legal das decisões finais da primeira fase nos arts. 413 a 419.
B
Errada
Está errada porque acrescenta "despronúncia" ao lado das decisões efetivamente previstas. Ainda que contenha pronúncia, impronúncia, desclassificação e absolvição sumária, a inclusão de categoria decisória não prevista no CPP torna a alternativa incorreta.
C
Errada
Está errada porque inclui duas figuras estranhas ao rol legal da primeira fase, "despronúncia" e "arquivamento", e ainda omite duas decisões legalmente previstas: impronúncia e absolvição sumária. Há desconformidade múltipla com os arts. 413, 414, 415 e 419 do CPP.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao rol das decisões previstas no CPP para o encerramento da primeira fase do procedimento do júri: pronúncia (art. 413), impronúncia (art. 414), absolvição sumária (art. 415) e desclassificação. O art. 419 trata da remessa dos autos ao juízo competente quando o juiz se convence da existência de crime diverso, o que fundamenta a desclassificação, sem alterar o fato de que essa é uma das saídas possíveis dessa fase.
E
Errada
Está errada porque acrescenta "condenação sumária", que não é decisão final típica do encerramento da primeira fase do procedimento do júri. O CPP prevê absolvição sumária, mas não condenação sumária, nessa etapa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol legal fechado da primeira fase do júri e expressões que parecem plausíveis, mas não são decisões típicas dessa etapa, especialmente "despronúncia", além da troca indevida de absolvição sumária por arquivamento ou condenação sumária.
Dica para questões semelhantes
  • Na primeira fase do júri, confira se a alternativa coincide exatamente com os arts. 413, 414, 415 e 419 do CPP.
  • Trate o rol como fechado: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação.
  • Elimine de imediato alternativas que tragam "despronúncia", "arquivamento" ou "condenação sumária" como decisões finais dessa fase.

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Resposta Letra DAs decisões do juiz da instrução, após as alegações da art. 406:pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificaçãoPRONÚNCIAA pronúncia tem a sua previsão no art. 408, caput e § 1º, do CPP.Convencido da existência do crime e de haver indícios da autoria, o juiz deve proferir a decisão de pronúncia.IMPRONÚNCIAAo decidir no processo, se não se convencer da existência do crime ou de indícios suficientes de que seja o réu o seu autor, ao juiz cumprirá "julgar improcedente a denúncia ou a queixa" (CPP, art. 409).ABSOLVIÇÃO SUMÁRIASe o Juiz se convencer de que o réu agiu na prática do fato sob o manto de causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade (cf. CP, arts. 20, 21, 22, 23, 26, caput, e 28, § 1º), o absolverá sumariamente.DESCLASSIFICAÇÃONa fase do art. 408 do CPP, o juiz poderá desclassificar crime para outro da competência do próprio Tribunal do Júri e, nesse caso pronunciará o réu com base nessa nova modalidade criminosa, ou desclassificá-lo para crime da competência do juiz singular (cf. arts. 408, § 4º; 74, § 3º, 1ª parte; 81, parágrafo único e 410, caput).
Complementando:Despronúncia: equivale à impronúncia. Quando o juiz pronuncia o réu, cabe recurso em sentido estrito (RESE - art. 581, IV). Se interposto o recurso postulando a impronúncia, o Magistrado, no juízo de retratação (art. 589), acolher o pedido do recorrente, fala-se em despronúncia. Se o juiz mantiver sua decisão e , indo os autos ao Tribunal, este der provimento ao recurso, também haverá despronúncia. Vale dizer, houve a pronúncia e depois ela foi desfeita.
É o juiz presidente do tribunal do júri que tomará estas decisões. Não seria o juiz da instrução?

Pronúncia( art. 413 do CPP) ;Impronúncia (art. 414 do CPP) ; Desclassificação ( art 419 do CPP); Absolvição Sumária ( art 415 do CPP). 

Despronúncia não se confunde com impronúncia!
Impronúncia é a decisão do juiz ao final da primeira fase do júri quando não se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime doloso contra a vida. Despronúncia, por seu turno, é a decisão presente nas situações em que uma pronúncia é reformada e transformada em impronúncia, em virtude da interposição de RESE.

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