Ao final da primeira fase do processo dos crimes de competên...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, arts. 413, 414, 415 e 419. O procedimento do júri, ao final da primeira fase, admite pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação, sendo incorretas as alternativas que incluem despronúncia, arquivamento ou condenação sumária.
- Na primeira fase do júri, confira se a alternativa coincide exatamente com os arts. 413, 414, 415 e 419 do CPP.
- Trate o rol como fechado: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação.
- Elimine de imediato alternativas que tragam "despronúncia", "arquivamento" ou "condenação sumária" como decisões finais dessa fase.
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Pronúncia( art. 413 do CPP) ;Impronúncia (art. 414 do CPP) ; Desclassificação ( art 419 do CPP); Absolvição Sumária ( art 415 do CPP).
Impronúncia é a decisão do juiz ao final da primeira fase do júri quando não se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime doloso contra a vida. Despronúncia, por seu turno, é a decisão presente nas situações em que uma pronúncia é reformada e transformada em impronúncia, em virtude da interposição de RESE.
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