Determinada estrutura administrativa da Administração Públic...
O documento referido é o
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV: "XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos; c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina;". O enunciado descreve documento com levantamentos topográficos e elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra, com viabilidade técnica, impacto ambiental, custo e prazo, o que corresponde ao projeto básico.
- Quando o enunciado reproduzir a ideia de definir e dimensionar a obra, com viabilidade técnica, impacto ambiental, custo e prazo, pense primeiro em projeto básico.
- Se a questão destacar execução completa da obra com identificação de serviços, materiais, equipamentos e especificações técnicas, o documento tende a ser o projeto executivo.
- Não confunda documento-base do planejamento com documento definidor da obra: o estudo técnico preliminar antecede e fundamenta o projeto básico.
- A presença isolada de levantamentos topográficos não resolve a questão; o critério decisivo é a função jurídica do documento na Lei nº 14.133/2021.
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XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elemento
XXVI – projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes
Não tiver com os conceitos bem fixados na cabeça da pra dar uma confundida;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos (Projeto Básico)
XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento
de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução
e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados
caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do
projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:..
XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras
ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição
dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos
XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento
de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução
e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados
caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do
projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:..
XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras
ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição
dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos
Gabarito do Qconcursos está errado, está aparecendo como se fosse letra a).
QUAL É A CERTA?
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