Determinada estrutura administrativa da Administração Públic...
O documento referido é o
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XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elemento
XXVI – projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes
Não tiver com os conceitos bem fixados na cabeça da pra dar uma confundida;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos (Projeto Básico)
XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento
de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução
e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados
caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do
projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:..
XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras
ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição
dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos
XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento
de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução
e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados
caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do
projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:..
XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras
ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição
dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos
Gabarito do Qconcursos está errado, está aparecendo como se fosse letra a).
QUAL É A CERTA?
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