Determinada estrutura administrativa da Administração Públic...

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Q3880044 Direito Administrativo
Determinada estrutura administrativa da Administração Pública estadual começou a adotar as medidas necessárias com o objetivo de realizar licitação visando à contratação de obra pública. Nesse momento, foi concluído o documento que contém os levantamentos topográficos e o conjunto de elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra, de modo a assegurar a sua viabilidade técnica, o tratamento do impacto ambiental, a avaliação do custo e o prazo de execução, mas não a identificação de serviços, materiais e equipamentos a serem incorporados à obra, com suas especificações técnicas.

O documento referido é o 
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XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elemento

XXVI – projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes

Não tiver com os conceitos bem fixados na cabeça da pra dar uma confundida;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos (Projeto Básico)

XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento

de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução

e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados

caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do

projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:..

XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de

precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras

ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos

preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto

ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição

dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos

XX  estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento

de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução

dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados

caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do

projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:..

XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de

precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras

ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos

preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto

ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição

dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos

Gabarito do Qconcursos está errado, está aparecendo como se fosse letra a).

QUAL É A CERTA?

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