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Q4234726 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Uma equipe de tecnologia de um Tribunal de Justiça participa de uma reunião sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Durante discussão, foi solicitado identificar um dos objetivos expressamente previstos no art. 22 da Resoução CNJ no 335/2020. Nesse contexto, constitui objetivo da PDPJ-Br: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 335/2020, art. 2º, incisos I e II: "Art. 2º A PDPJ-Br tem por objetivo: I – integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado; II – implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;". Esses são os objetivos expressamente previstos para a PDPJ-Br, de modo que a alternativa C é a que se ajusta ao dispositivo.

Tema central: Objetivos da PDPJ-Br
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 2º da Resolução CNJ nº 335/2020 não prevê, como objetivo da PDPJ-Br, a instituição de comitês regionais com competência de homologação obrigatória de soluções tecnológicas.
B
Errada
Incorreta. A alternativa trata de classificação e temporalidade de documentos arquivísticos digitais, matéria estranha aos objetivos expressos da PDPJ-Br no art. 2º da Resolução CNJ nº 335/2020.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo do art. 2º, I e II, da Resolução CNJ nº 335/2020: integração e consolidação dos sistemas eletrônicos do Judiciário em ambiente unificado e desenvolvimento comunitário com aproveitamento comum das soluções tecnológicas entre os tribunais.
D
Errada
Incorreta. A alternativa condiciona a integração das soluções digitais à adoção de ambiente tecnológico único, requisito que não consta como objetivo expresso da PDPJ-Br no art. 2º da Resolução CNJ nº 335/2020.
E
Errada
Incorreta. A Resolução CNJ nº 335/2020 mantém o PJe como sistema prioritário do CNJ, mas não determina a substituição gradual de todos os sistemas processuais eletrônicos pelo PJe em todos os órgãos do Poder Judiciário.
Pegadinha da questão
A banca mencionou o art. 22, mas o conteúdo correto está no art. 2º da Resolução CNJ nº 335/2020; além disso, buscou confundir integração e desenvolvimento comunitário com imposição de sistema ou ambiente tecnológico único.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar objetivo expresso, confronte a alternativa com a literalidade do dispositivo que enuncia os objetivos da norma.
  • Não confunda prioridade do PJe no âmbito do CNJ com obrigação de substituição universal dos demais sistemas do Judiciário.
  • Integração em ambiente unificado e desenvolvimento comunitário são os núcleos centrais do art. 2º da Resolução CNJ nº 335/2020.

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