A Lei nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem ...
A Lei nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
A partir dos preceitos da referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA.
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Tema central e Legislação Aplicável: A questão aborda a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), especialmente sobre transparência, acesso, classificação e restrição de informações públicas. O foco está nos prazos máximos de restrição de acesso às informações classificadas, conforme previsto no art. 24 da LAI.
Citação da Lei: Segundo o artigo 24, §1º da Lei nº 12.527/2011: “Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme o grau de sigilo, são os seguintes: I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II – secreta: 15 (quinze) anos; III – reservada: 5 (cinco) anos.”
Exemplo prático: Se um documento é classificado como ultrassecreto, ele só poderá ter acesso restrito por até 25 anos, findo o qual a informação se torna pública, salvo prorrogação excepcional prevista em lei.
Justificativa da alternativa incorreta (D):
A alternativa D afirma que os prazos máximos são “20 (vinte) anos, 10 (dez) anos e 3 (três) anos” para informações ultrassecretas, secretas e reservadas, respectivamente. Isso está equivocado porque reduz injustificadamente os prazos legais, contrariando expressamente o art. 24, §1º, da LAI. Portanto, D está incorreta e é o gabarito.
Análise das demais alternativas:
A. Correta. A exigência de acessibilidade digital para pessoas com deficiência está prevista expressamente na legislação (Art. 8º, §3º, LAI).
B. Correta. Informações de interesse público não podem ter exigências burocráticas indevidas para identificar o requerente, conforme o Art. 10, §3º, LAI.
C. Correta. O serviço de busca e fornecimento é gratuito, salvo o ressarcimento de custos materiais (Art. 12, LAI).
E. Correta. O acesso restrito a informações sigilosas apenas a quem precisa saber e está credenciado está conforme o Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012.
Pegadinhas: Os prazos dos graus de sigilo são frequentemente cobrados com alterações numéricas sutis. Atenção aos números e à leitura literal da lei!
Doutrina de apoio: Aristócrates Carvalho destaca que “os prazos máximos são 25, 15 e 5 anos conforme o grau de sigilo (ultrassecreta, secreta e reservada)”.
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gabarito: letra D
ULTRASECRETA: 25 ANOS
SECRETA :15 ANOS
RESERVADA: 5 ANOS
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
a)art.8.§ 3o VIII adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
b) art. 10. § 1º. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
c) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
d)art.24.§ 1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e
III – reservada: 5 (cinco) anos.
e)art.25. § 1º. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. GABARITO D
ULTRASECRETA - 25 anos
SECRETA - 15 anos
RESERVADA - 5 anos
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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