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Q4277718 Legislação Federal
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Essa responsabilidade é classificada como: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 2º da Lei nº 12.846/2013 dispõe que as pessoas jurídicas “serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil”. Como a questão pergunta a natureza da responsabilização prevista na lei, a classificação é objetiva, correspondente à alternativa B.

Tema central: Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 2º estabelece responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, e não subjetiva. Exigir dolo do sócio como condição obrigatória contraria essa regra e confunde a responsabilização da pessoa jurídica com a individual, da qual ela independe, conforme o art. 3º, § 1º.
B
Certa
A alternativa B traduz o efeito jurídico da responsabilidade objetiva estabelecida pelo art. 2º: dolo ou culpa da pessoa jurídica não são requisitos para sua responsabilização. Isso não dispensa a demonstração do ato lesivo e de que ele foi praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
C
Errada
O art. 2º prevê expressamente responsabilização nos âmbitos administrativo e civil, não exclusivamente penal. A lei também não exige condenação criminal prévia para responsabilizar a pessoa jurídica.
D
Errada
A responsabilidade da pessoa jurídica é autônoma, não subsidiária. Conforme o art. 3º, § 1º, ela independe da responsabilização individual das pessoas naturais; por isso, não está condicionada à absolvição do agente público.
E
Errada
A responsabilidade objetiva não implica extensão automática aos bens de todos os empregados. O art. 14 condiciona a desconsideração da personalidade jurídica a pressupostos específicos, delimita seu alcance a administradores e sócios com poderes de administração e exige observância do contraditório e da ampla defesa.
Pegadinha da questão
Confundir a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica com a culpabilidade individual de dirigentes ou com a extensão automática da responsabilidade patrimonial a empregados.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a natureza da responsabilidade dos seus âmbitos: ela é objetiva e opera nas esferas administrativa e civil.
  • Responsabilidade objetiva dispensa dolo ou culpa da pessoa jurídica, mas não a prova do ato lesivo e de sua prática no interesse ou benefício dela.
  • Não condicione a responsabilização da pessoa jurídica ao resultado da responsabilização individual das pessoas naturais.
  • Não confunda responsabilidade objetiva com desconsideração automática da personalidade jurídica: o art. 14 prevê requisitos e destinatários delimitados.

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