O Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria di...

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Q834676 Legislação Federal

O Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos da universidade, nos planos didático-científicos, administrativo, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial.


A partir do que se encontra disposto no Regimento, associe os órgãos da UFSM apresentados na coluna à esquerda às descrições destacadas na coluna à direita.


(1) Conselho Universitário

(2) Secretaria dos Conselhos Superiores

(3) Secretaria de Apoio Internacional

(4) Departamento de Contabilidade e Finanças


( ) Tem por competência, dentre outras atribuições, fornecer aos órgãos de controle interno e externo do Governo peças e elementos exigidos por lei ou por solicitação dos órgãos competentes.

( ) Compete divulgar a importância dos vínculos que a UFSM possui com o exterior por meio do intercâmbio acadêmico, da mobilidade de conhecimentos e dos contatos profissionais e interinstitucionais, dentre outras atribuições.

( ) É o órgão máximo, normativo, deliberativo e de planejamento nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.


A sequência correta é

Alternativas

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Comentário de Gabarito – Órgãos da UFSM e suas atribuições

1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda a estrutura administrativa e competências dos órgãos internos de uma universidade federal, centrando-se na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e exigindo do candidato o conhecimento específico dos papéis definidos no Regimento Geral da instituição. Esse tema é recorrente em concursos para cargos administrativos, especialmente para Arquivistas.

2. Legislação Aplicável:
Além do Regimento da UFSM, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996, art. 53) fundamenta as atribuições próprias dos órgãos normativos, deliberativos e executivos das universidades federais. Destaca-se o papel do Conselho Universitário enquanto órgão máximo, atribuição expressamente prevista em Estatutos e Regimentos Gerais.

3. Explicação do Tema Central:
A banca avalia se o candidato compreende as funções e diferenciações típicas dos conselhos superiores (normatização, planejamento e deliberação), das secretarias de apoio (funções administrativas e intercâmbio) e dos departamentos técnico-administrativos (gestão contábil, financeira, entre outros).

4. Exemplo Prático:
Exemplo: Quando há uma solicitação do Tribunal de Contas, é o Departamento de Contabilidade e Finanças que fornecerá os elementos requisitados. Da mesma forma, a divulgação de convênios e oportunidades internacionais é feita pela Secretaria de Apoio Internacional.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E – 4, 3, 1):
(4) Departamento de Contabilidade e Finanças → competência de fornecer documentos a órgãos de controle.
(3) Secretaria de Apoio Internacional → responsável pelo intercâmbio e divulgação internacional.
(1) Conselho Universitário → órgão máximo, normativo e deliberativo.
Tudo em total conformidade com o Regimento da UFSM e princípios gerais da LDB.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: (1–4–2) – Conselho Universitário não fornece peças a órgãos de controle.
B: (2–3–1) – Secretaria dos Conselhos não atua em controle ou internacionalização.
C: (3–2–4) – Troca atribuições administrativas por internacional.
D: (4–2–3) – Secretaria dos Conselhos não é responsável por intercâmbio externo.

Pegadinha: Atenção para não confundir “Secretaria dos Conselhos Superiores” (função administrativa ligada aos conselhos) com “Secretaria de Apoio Internacional” (intercâmbio).

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Comentários

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O estatuto da UFSM conceitua:

Art. 11. O Conselho Universitário, Colegiado Máximo de deliberação coletiva para assuntos administrativos e de definição da política geral da UFSM,

O regimento Geral da UFSM conceitua:

secretaria dos conselhos superiores (Art. 11) Os serviços administrativos dos Colegiados Superiores ficarão a cargo de uma secretaria.

À Secretaria de Apoio Internacional ( Art. 26) SAI compete divulgar a importância dos vínculos que a UFSM possui com o exterior por meio do intercâmbio acadêmico, da mobilidade de conhecimentos e dos contatos profissionais e interinstitucionais

Ao Departamento de Contabilidade e Finanças (Art. 27) – DCF compete:

IX – fornecer aos órgãos de controle interno e externo do Governo peças e elemento exigidos por lei ou por solicitação dos órgãos competentes;

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