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Q4040360 Direito Sanitário
Analise o texto a seguir, com base na Constituição Federal:
As ações e serviços público de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: centralização, com direção única em cada esfera de governo, atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 198, caput e incisos I a III: "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade." O enunciado troca a diretriz do inciso I por "centralização", embora os incisos II e III estejam corretos; por isso, a alternativa adequada é a que aponta adequação apenas parcial.

Tema central: Diretrizes constitucionais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque o texto não observa integralmente o art. 198, I, da Constituição. A diretriz organizativa do SUS é "descentralização", e não "centralização". Assim, não se pode afirmar que esteja plenamente adequado.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente ao confronto literal com o art. 198 da Constituição. O erro do texto está em afirmar "centralização", quando a diretriz constitucional é "descentralização, com direção única em cada esfera de governo". Ao mesmo tempo, permanecem corretos os trechos sobre "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais" e sobre "participação da comunidade". Portanto, não há inadequação total, mas inadequação parcial.
C
Errada
Incorreta, porque nega previsão constitucional expressa. O art. 198, III, da Constituição estabelece literalmente: "III - participação da comunidade." Logo, a participação da comunidade é, sim, diretriz do SUS, e não pode ser afastada pelo argumento de que a comunidade já elege representantes.
D
Errada
Incorreta, porque o texto não está em desconformidade total com a Constituição. Ele coincide com o art. 198 quanto à rede regionalizada e hierarquizada, ao sistema único, ao atendimento integral com prioridade preventiva e à participação da comunidade. O vício está restrito à troca de "descentralização" por "centralização".
Pegadinha da questão
A banca manteve praticamente todo o texto constitucional correto e alterou apenas a palavra decisiva do art. 198, I: onde a Constituição diz "descentralização", o enunciado trouxe "centralização".
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre SUS, confira literalmente as diretrizes do art. 198 da Constituição: a palavra correta é "descentralização".
  • Se o texto acerta alguns incisos e erra outro, a conclusão jurídica tende a ser de adequação parcial, não total.
  • Não exclua "participação da comunidade" por argumentos políticos genéricos; ela está expressamente prevista no art. 198, III.

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